Participante pode reduzir IRPF com contribuição facultativa esporádica
Os participantes do Plano de Benefícios já podem planejar contribuições adicionais esporádicas preferencialmente até o dia 23/12/2015 para serem deduzidas no ajuste anual do imposto de renda de pessoa física (IRPF). A legislação tributária permite a dedução da contribuição à Previdência Complementar da base de cálculo do imposto, até o limite de 12% da renda bruta anual tributável.
Com isso, o participante pagará menos imposto de renda e parte do que seria repassado aumentará a poupança previdenciária e o benefício futuro. A contribuição facultativa esporádica pode ser feita em valores a partir de 2,5% da respectiva remuneração de participação.
A conta deve ser feita individualmente para aproveitar melhor o incentivo fiscal e aumentar a reserva individual previdenciária.
Exemplo:
Como proceder para realizar o aporte de contribuição facultativa extraordinária?
Para as contribuições facultativas esporádicas, o participante deve fazer um DOC/TED ou transferência bancária para a Funpresp-Jud no Banco do Brasil, ag. 4.200-5, conta 6.458-0, e encaminhar o comprovante para arquivos@funprespjud.com.br.
Informações: (61) 3217-6598 e sap@funprespjud.com.br.
Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física 2016
A Funpresp-Jud disponibilizará a declaração com todas as contribuições do ano de 2015 até o último dia útil de fevereiro de 2016, no Portal do Participante.
A Funpresp-Jud divulgará a Cartilha de Imposto de Renda 2016 até o dia 10 de março, no site www.funprespjud.com.br, contendo mais informações com objetivo de orientar os participantes na declaração da Previdência Complementar.
Obs: A dedução das contribuições somente é possível se for utilizado o modelo completo da Declaração de Imposto de Renda.