Valor da Base de Contribuição

A base de contribuição é composta da seguinte forma: a) subsídio acrescido, mediante opção do participante, de parcelas remuneratórias percebidas em decorrência do local de trabalho e do exercício de cargo em comissão ou função comissionada, excluídas as vantagens previstas na legislação aplicável ao Regime Próprio de Previdência Social da União – RPPS; ou b) vencimento do cargo efetivo acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, dos adicionais de caráter individual ou quaisquer outras vantagens e, mediante opção do participante, das parcelas remuneratórias percebidas em decorrência do local de trabalho e do exercício de cargo em comissão ou função comissionada, excluídas as vantagens previstas na legislação aplicável ao RPPS da União.

Valor do Teto do RGPS

Segundo a nova regra, o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) proporcionará o benefício previdenciário até o valor do teto do Regime Próprio Geral de Previdência Social (RGPS) e a Funpresp-Jud proporcionará o benefício previdenciário complementar para aqueles que optarem participar dos seus planos.

Percentual para Contribuição Básica

Percentual de desconto efetuado sobre a diferença entre o teto do RGPS e a base de contribuição, que pode variar de 6,5 a 8,5%, variando de meio em meio ponto percentual. Sobre este valor, há paridade de um para um, paga pela patrocinadora.

Percentual para Contribuição Facultativa

Contribuição a ser aportada pelo participante, sem contrapartida do patrocinador, de caráter voluntário, de forma regular ou esporádica, com valor definido pelo participante, observado o limite mínimo de 2,5% incidente sobre a remuneração de participação.