Valor da remuneração de participação

Valor a ser definido no momento da inscrição, podendo ser alterado no mês de novembro de cada ano, com vigência a partir do mês de janeiro do ano subsequente, observado o limite mínimo de 10 (dez) Unidade de Referência do Plano (URP) e o máximo da totalidade da sua remuneração/subsídio. Tabela URP

Valor do Teto do RGPS

Segundo a nova regra, o Regime Prãprio de Previdãncia Social (RPPS) proporcionarã¡ o benefã­cio previdenciãrio atã© o valor do teto do Regime Prãprio Geral de Previdãncia Social (RGPS) e a Funpresp-Jud proporcionarã¡ o benefã­cio previdenciã¡rio complementar para aqueles que optarem participar dos seus planos.

Percentual para Contribuição Vinculada

Percentual a ser definido no momento da inscrição, podendo ser alterado no mês de novembro de cada ano, com vigência a partir do mês de janeiro do ano subsequente, observado o limite mínimo de 6,5% e o máximo de 22%, considerado o intervalo de 0,5% (zero vírgula cinco por cento), incidente sobre a remuneração de participação escolhida.

Percentual para Contribuição Facultativa

Percentual que pode ser definido no momento da inscrição ou incluído, alterado ou excluído todo mês, observado o limite mínimo de 2,5%, incidente sobre da remuneração de participação escolhida.