Percentual a ser definido no momento da inscrição, podendo ser alterado no mês de
novembro de cada ano, com vigência a partir do mês de janeiro do ano subsequente, observado
o limite mínimo de 6,5% e o máximo de 22%, considerado o intervalo de 0,5% (zero vírgula
cinco por cento), incidente sobre a remuneração de participação escolhida.