Chapa 1
GOVERNANÇA E RESULTADO
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CONSELHO DELIBERATIVO – Mandato 4 anos |
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Vaga: Conselho Deliberativo – Titular
Nome: Thiago Bergmann de Queiroz
Grupo de Representação: II
Órgão: TSE
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Vaga: Conselho Deliberativo – Suplente
Nome: Marcell Manfrin Barbacena
Grupo de Representação: II
Órgão: TRE-PB
Currículo |
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Vaga: Conselho Deliberativo – Titular
Nome: Ivan de Jesus Teixeira do Nascimento
Grupo de Representação: III
Órgão: STF
Currículo |
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Vaga: Conselho Deliberativo – Suplente
Nome: Leonardo Peixoto Melo
Grupo de Representação: III
Órgão: STJ
Currículo |
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CONSELHO FISCAL – Mandato 4 anos |
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Vaga: Conselho Fiscal – Titular
Nome: Paulo Jábali Júnior
Grupo de Representação: II
Órgão: MPT
Currículo |
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Vaga: Conselho Fiscal – Suplente
Nome: Luciano Soares Bohnert
Grupo de Representação: I
Órgão: TSE
Currículo |
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PROPOSTAS |
- Aprimorar a governança da FUNPRESP-JUD, com foco em resultados mais seguros para os participantes e menos sujeitos a interferências prejudiciais ao seu objetivo e missão;
- Busca permanente por resultados sustentáveis e duradouros que proporcionem redução da taxa de carregamento e aumento das reservas;
- Modernização da FUNPRESP-JUD, com a implantação de processos otimizados, estrutura adequada e inovação tecnológica;
- Defesa intransigente dos interesses dos participantes;
- Lutar pela integral responsabilidade dos patrocinadores no sucesso da fundação;
- Primar por uma política de Investimentos compatível com a ponderação do nível de risco, segurança, rentabilidade e liquidez;
- Austeridade e redução das despesas administrativas;
- Postura rigorosa e permanente contra a ingerência política;
- Aprimorar a transparência da Fundação;
- Defender perante o sistema de previdência complementar, regulação que “blinde” os fundos de pensão contra ingerências políticas, melhores práticas de governança e combate a má gestão;
- Divulgar as ações e decisões do Conselho Deliberativo para todas as regionais dos órgãos patrocinadores;
- Ampliar os canais de comunicação com os servidores não-lotados em Brasília;
- Defesa da aprovação do PLS 312/2016 (gestão temerária e fraudulenta em Fundos de Pensão); e
- Zelar pelo patrimônio dos participantes da Fundação.
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