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Migração ≠ Adesão
A migração de Regime Previdenciário e a adesão à Funpresp-Jud são dois processos distintos.
MIGRAÇÃO: é a possibilidade que a Constituição Federal concedeu aos membros e servidores de optar por mudar do atual regime de aposentadoria (regra da média ou integralidade) para o novo regime de aposentadoria (regra da média limitada ao valor do teto do Regime Geral de Previdência Social – RGPS).
O processo de migração é realizado no órgão ao qual o membro ou servidor está vinculado.
Quem optar pela migração receberá dois benefícios da União: a aposentadoria limitada ao valor do teto do RGPS + o Benefício Especial (responsabilidade da União).
ADESÃO À FUNPRESP-JUD: o servidor que está na regra da média ou da integralidade pode aderir à Fundação a qualquer tempo. Se tiver migrado, será um participante patrocinado, ou seja, receberá a contrapartida da União para complementar a sua aposentadoria.
Migrando e aderindo à Funpresp-Jud, o servidor, ao se aposentar, receberá três benefícios: a aposentadoria limitada ao valor do teto do RGPS + o Benefício Especial (responsabilidade da União) + renda complementar da Funpresp-Jud.
COMO SABER SE SERÁ OU NÃO VANTAJOSO MIGRAR DE REGIME DE PREVIDÊNCIA?
A Funpresp-Jud oferece um simulador de migração que auxiliará na tomada de decisão quanto a migração. Acesse aqui.
COMO PROCEDER?
Solicite ao setor de folha de pagamento do seu órgão de trabalho que calcule o valor do seu Benefício Especial e, em seguida, realize a simulação de migração.
Por se tratar de uma decisão definitiva (irretratável), é imprescindível que, antes de migrar, o servidor verifique o resultado da simulação e considere outros fatores que poderão influenciar nessa decisão.
Nesta página você encontrará simuladores, formulários e espaço com perguntas e respostas.

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Simulador do Benefício Especial e do valor da aposentadoria pela média
Simulador do tempo de contribuição, da data de aposentadoria e do percentual da média
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Migração de Regime
O membro ou servidor que ingressou no serviço público até 13 de outubro de 2013 ganhou novo prazo para fazer a opção de migração do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) – que proporciona uma aposentadoria integral ou pela média remuneratória – para o novo RPPS, que proporciona uma aposentadoria limitada ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
A Medida Provisória 1.119, de 25/5/2022, reabriu o prazo para a opção de migração do regime de aposentadoria previsto no art. 3º da Lei 12.618/2012, até 30/11/2022.
O membro ou servidor que ingressou no serviço público até 13/10/2013, desde que esteja submetido ao regime anterior (integralidade/paridade ou média remuneratória/reajuste).
Até 30/11/2022. A Medida Provisória 1.119, de 25/5/2022, reabriu o prazo e reafirmou as características de irrevogabilidade e irretratabilidade da opção.
Depende da sua situação individual, como tempo de serviço público, data prevista de aposentadoria, etc.. Não há resposta única para todos os membros ou servidores.
A Emenda Constitucional 103, de 12/11/2019, assegurou as regras de aposentadoria pela integralidade/paridade ou média remuneratória.
Com a migração, a renda da aposentadoria será composta pelo valor até o teto pago pelo RPPS da União e o benefício especial, acrescido do valor do benefício da Funpresp-Jud, caso realize a inscrição no Plano JusMP-Prev.
É essencial, portanto, comparar o valor projetado dessa soma com o valor da aposentadoria esperado do RPPS.
Aposentadoria: limitada ao teto do RGPS e paga pela União (RPPS);
Benefício Especial: é pago pela União, por ocasião da concessão de aposentadoria, inclusive por invalidez ou pensão por morte, enquanto perdurar o pagamento do benefício, inclusive junto com a gratificação natalina, de acordo com Lei 12.618/2012. Informe-se na área de gestão de pessoas sobre o cálculo desse benefício;
Benefício complementar: pago pela Funpresp-Jud, calculado com base na reserva acumulada na conta individual do Participante.
Não. O benefício especial será calculado e pago pela União, ou seja, os recursos não serão transferidos para a Funpresp-Jud.
Será pago pelo órgão competente da União, por ocasião da concessão da aposentadoria do membro ou servidor, inclusive por invalidez ou pensão por morte pelo Regime Próprio de Previdência da União, enquanto perdurar o benefício pago por esse regime, inclusive com a gratificação natalina.
O benefício especial será pago, no valor integral, de forma:
Vitalícia: no caso de aposentadoria voluntária, compulsória ou incapacidade permanente, inclusive decorrente de acidente de trabalho, doença profissional ou do trabalho. E também na pensão por morte para beneficiário vitalício.
Temporária: no caso de pensão por morte para beneficiário temporário.
Não. As contribuições já realizadas serão consideradas para o cálculo da aposentadoria limitada ao teto do RGPS e do cálculo do benefício especial.
Sim. O benefício especial será pago junto com a gratificação natalina.
I – As contribuições futuras ao RPPS da União deixarão de incidir sobre o valor integral da remuneração ou subsídio. Elas passarão a incidir sobre o valor limitado ao teto do RGPS (R$ 7.087,22 x 11,69% = R$ 828,39).
II – O benefício de aposentadoria ou de pensão civil do RPPS terão seus valores mensais limitados ao teto do RGPS (até R$ R$ 7.087,22).
III – É assegurado o direito ao benefício especial calculado com base nas contribuições recolhidas ao regime de previdência da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, calculado na forma prevista no art. 3º da Lei 12.618/2012.
O valor do benefício especial calculado pelo órgão será atualizado pelo mesmo índice aplicável ao benefício de aposentadoria ou pensão mantido pelo RGPS. Atualmente, é utilizado o Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC).
Para saber como simular o valor do benefício dos participantes patrocinados na Funpresp-Jud, clique aqui.
Não. A cobertura continua, porém, os benefícios de aposentadoria e pensão serão limitados ao teto do RGPS.
Não. O prazo para migração não foi tratado pela EC 103/2019. A Medida Provisória 1.119, de 25/5/2022, reabriu o prazo de migração até 30/11/2022 e reafirmou as características de irrevogabilidade e irretratabilidade da opção.
Não. A inscrição deve ser realizada pelo formulário online ou físico, disponibilizados no site da Funpresp-Jud.
Recomendamos sua inscrição, para não ter uma perda de valor significativo na sua renda quando se aposentar, nem perder a contribuição patrocinada da União.
Inscreva-se aqui!
Ficha de inscrição online
Ficha de inscrição física
O membro ou servidor, ao se inscrever como participante patrocinado, terá direito à contrapartida do patrocinador. A alíquota de contribuição pode ser de 6,5%, 7%, 7,5%, 8% e 8,5% sobre a remuneração de participação, que é a diferença entre o subsídio ou a remuneração bruta recebida pelo membro/servidor e o teto do RGPS.
A remuneração bruta considera o subsídio ou vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, os adicionais de caráter individual ou quaisquer outras vantagens, excluídas as vantagens previstas na legislação aplicável ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), podendo o participante optar pela inclusão de parcelas remuneratórias percebidas em decorrência do local de trabalho e do exercício de cargo em comissão ou função de confiança, nos termos do art. § 1º do art. 16 da Lei 12.618/2012. Ao fazê-lo, terá direito à correspondente parcela paritária do patrocinador.
O membro ou servidor ao se inscrever como participante patrocinado, terá direito à contribuição paritária do órgão patrocinador em valor igual ao da sua contribuição, até o limite de 8,5%.
Sobre as duas contribuições (do patrocinado e do patrocinador) incidem atualmente os descontos das taxas de carregamento e do Fundo de Cobertura de Benefícios Extraordinários (FCBE). Confira os valores no Plano de Custeio.
A principal vantagem é a contrapartida do órgão patrocinador, que contribuirá com o mesmo valor de contribuição, limitada à alíquota de 8,5%. A reserva é individualizada e capitalizada mensalmente, com a aplicação da rentabilidade líquida obtida pela Funpresp-Jud. A evolução de seu saldo pode ser acompanhada pelo extrato mensal disponível no Portal do Participante.
Em caso de perda de vínculo com o serviço público, a reserva acumulada poderá ser resgatada ou portada. Ou, ainda, ser mantida na Funpresp-Jud caso opte pelo instituto do autopatrocínio ou do benefício proporcional diferido.
As contribuições realizadas à Funpresp-Jud serão deduzidas mensalmente da base de cálculo do IRPF na fonte, desde que descontadas diretamente no contracheque.
Será possível realizar contribuições facultativas, que permitem aumentar as deduções no IRPF (limitadas a 12% da renda bruta anual tributável), sem qualquer incidência de taxas ou FCBE.
Também será possível usufruir da tributação de 10% sobre o benefício previdenciário recebido da Funpresp-Jud, caso o participante escolha o regime de tributação regressivo e as contribuições permaneçam no plano por mais de 10 anos.
Haverá comodidade do investimento. O valor da contribuição da Funpresp-Jud será descontado diretamente do contracheque. Não será exigido trabalho nenhum do membro ou participante para fazer o aporte.
No caso de aposentadoria voluntária ou compulsória, o participante receberá:
– da união: a aposentadoria pela média, limitada ao teto do RGPS, mais o benefício especial;
– da Funpresp-Jud: o benefício de aposentadoria normal, cujo valor considera o saldo acumulado e a expectativa de sobrevida do participante no momento da aposentadoria.
No caso de incapacidade permanente, o participante receberá:
– da união: a aposentadoria pela média, limitada ao teto do RGPS, mais o benefício especial;
– da Funpresp-Jud: o benefício de aposentadoria por invalidez, cujo valor não poderá ser inferior a 5% da remuneração de participação.
No caso de morte, os beneficiários receberão:
– da união: a pensão civil, limitada ao teto do RGPS, mais o benefício especial;
– da Funpresp-Jud: o benefício de pensão por morte do participante ativo, cujo valor não poderá ser inferior a 5% da remuneração de participação.
Funpresp-Jud
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Onde estamos
- SCN, Quadra 4 – Ed. Varig – Torre Sul, Bloco B, 8º Andar, Sala 803 – Asa Norte – CEP: 70.714-020 – Brasília/DF
Contato
(61) 3217-6598
sap@funprespjud.com.br
Funcionamento:
Segunda a sexta, das 9h às 19h