Processo Eleitoral 2019
A Funpresp-Jud realizará sua terceira eleição com vistas a garantir a gestão compartilhada entre participantes e patrocinadores nos Conselhos Deliberativo e Fiscal.
Este pleito viabilizará a escolha de dois titulares e seus respectivos suplentes para o Conselho Deliberativo e um titular e seu respectivo suplente para o Conselho Fiscal, todos para mandato de quatro anos.
Os patrocinadores também escolherão seus representantes nos Conselhos Deliberativo e Fiscal, porém, por meio de indicação, nos termos da LC 108, de 2001.
A votação estará aberta no período das 10 horas do dia 15/02/2019 às 19 horas do dia 21/02/2019, horário de Brasília, por meio de sistema eletrônico de votação.
Poderão ser candidatos os membros ou servidores do Poder Judiciário da União, do MPU e do CNMP, desde que participantes ou assistidos do Plano de Benefícios JusMP-Prev e façam parte de uma chapa completa, com a indicação de todos os candidatos, conforme item 9 e grupos de representação previstos no Edital de Convocação.
O período de inscrição das chapas, candidaturas individuais e entrega da documentação será das 9 horas do dia 08/12/2018 às 17 horas do dia 27/12/2018. A documentação exigida está prevista no art. 23 do Regulamento Eleitoral e item 17 do Edital de Convocação das Eleições 2019.
Estarão habilitados a votar os participantes e assistidos do Plano de Benefícios JusMP-Prev cadastrados no sistema da Funpresp-Jud até o 14/12/2018.
Habilitação e Certificação de Dirigentes
O candidato eleito deverá obter, previamente à posse, o Atestado de Habilitação de Conselheiro de Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC), a ser expedido pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), órgão de fiscalização das EFPC, conforme Instrução Previc 6, de 29 de maio de 2017.
A habilitação é um processo de verificação de atendimento aos requisitos condicionantes ao exercício de cargos ou funções nos órgãos de governança da EFPC.
Além disso, o conselheiro deverá, no prazo de um ano, a contar da data da posse, obter certificação que atestará, por meio de processo realizado por instituição autônoma certificadora reconhecida pela Superintendência, a comprovação de atendimento e verificação de conformidade com os requisitos técnicos necessários para o exercício do mandato nos conselhos.
Documentos do Processo Eleitoral 2019
Instrução Previc 6, de 29 de maio de 2017 – Estabelece procedimentos para certificação e habilitação de dirigentes das entidades fechadas de previdência complementar.
Cronograma do Processo Eleitoral
Portaria que designa a Comissão Eleitoral
Edital de Convocação das Eleições Funpresp-Jud 2019
Modelo de Requerimento de Inscrição para chapa – Anexo I – versão editável (word)
Modelo de Declaração do Candidato – Anexo II – versão editável (word)
Informações: eleicoes@funprespjud.com.br
Definições
Conselho Deliberativo: é o órgão máximo da estrutura organizacional, responsável pela definição da política geral de administração da Funpresp-Jud e dos seus planos de benefícios e sua ação será exercida por meio do estabelecimento de diretrizes e normas gerais de organização, funcionamento, administração e operação.
Conselho Fiscal: é o órgão de fiscalização e controle interno da Funpresp-Jud.
Chapa: um grupo de representantes de participantes e assistidos que se unem para candidatar-se ao Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal.
Participante: os membros e os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo, que aderirem ao Plano de Benefícios administrado pela Funpresp-Jud.
Assistido: é o participante ou seus beneficiários em gozo de benefício de prestação continuada.
Patrocinadores: são os órgãos do Poder Judiciário da União e do Ministério Público da União, bem como o Conselho Nacional do Ministério Público, conforme convênio de adesão celebrado com a Funpresp-Jud.
Quadro de pessoal: é o conjunto de cargos isolados ou de carreira vinculados aos patrocinadores constantes do Anexo I do Regulamento Eleitoral.
Carreiras: compreende isoladamente os cargos efetivos dos membros, analistas, técnicos e auxiliares dos patrocinadores, conforme definido no Anexo II do Regulamento Eleitoral.
Grupo de representação: é o grupo de patrocinadores que congregam carreiras, conforme definido no Anexo III e IV do Regulamento Eleitoral.