A base de contribuição é composta da seguinte forma:
a) subsídio acrescido, mediante opção do participante, de parcelas remuneratórias percebidas em
decorrência do local de trabalho e do exercício de cargo em comissão ou função comissionada, excluídas
as vantagens previstas na legislação aplicável ao Regime Próprio de Previdência Social da União – RPPS;
ou
b) vencimento do cargo efetivo acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, dos
adicionais de caráter individual ou quaisquer outras vantagens e, mediante opção do participante, das
parcelas remuneratórias percebidas em decorrência do local de trabalho e do exercício de cargo em
comissão ou função comissionada, excluídas as vantagens previstas na legislação aplicável ao RPPS da
União.