O valor do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) subiu de R$ 7.507,49 para R$ 7.786,02, desde 1º de janeiro de 2024. A Portaria Interministerial MPS/MF 2, de 11/1/2024, que dispõe sobre o assunto, foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (12/1). Leia aqui.
Para o participante patrocinado, o aumento do teto do INSS impacta no valor de sua contribuição para a Funpresp-Jud, pois o valor da sua remuneração de participação (que excede o teto) também é alterado. Veja o exemplo, considerando valores de início de carreira:
Base de contribuição:
Contribuição para a Funpresp-Jud:
O benefício da aposentadoria dos participantes patrocinados será limitado ao teto do RGPS. Por isso, é sempre importante acompanhar o crescimento do patrimônio no Portal do Participante e também aproveitar as oportunidades para incrementar o saldo, realizando contribuições facultativas e se inscrevendo no Clube de Vantagens com cashback.
Para o participante vinculado (média ou integralidade), a alteração do teto do RGPS não impacta nas suas contribuições, pois ele não está limitado ao referido teto. A remuneração de participação é definida por ele, observado o valor mínimo de 10 (dez) Unidades de Referência do Plano (URPs) e o valor máximo à totalidade de sua base de contribuição.
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