– experiência profissional comprovada de, no mínimo, três anos, no exercício de atividades nas áreas financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização ou de auditoria;
– não ter sofrido penalidade administrativa por infração da legislação da seguridade social, inclusive da previdência complementar ou como servidor público;
– não ter sofrido condenação criminal transitada em julgado;
– ter reputação ilibada;
– formulário cadastral, conforme modelo a ser disponibilizado pela Previc;
– cópia de documento de identidade que goze de fé pública e de certidão de regularidade no Cadastro de Pessoas Físicas;
– currículo contendo dados profissionais, bem como a documentação que comprove a experiência requerida pela Previc;
– cópias dos certificados dos principais cursos mencionados no currículo; e;
– cópia do diploma de conclusão do curso superior, ressalvados os casos previstos em legislação específica.
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