Diminua a perda
salarial no momento
da aposentadoria
Diminua a perda salarial no momento da aposentadoria
Como posso aderir?
Todo membro ou servidor federal titular de cargo efetivo do Poder Judiciário da União, do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público pode ser participante do Plano de Benefícios JusMP-Prev, inclusive aquele que esteja enquadrado nos regimes anteriores de previdência, não submetido ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). É uma excelente oportunidade para diminuir a perda salarial que poderá ocorrer no momento da aposentadoria! Investirá em um plano de previdência complementar gerido por uma entidade sem fins lucrativos, vinculada ao Supremo Tribunal Federal (STF), e cujos Conselhos Deliberativo e Fiscal são compostos de forma paritária por participantes e por membros indicados pelos órgãos patrocinadores.Veja em qual grupo você se encaixa
Membro ou servidor efetivo do Poder Judiciário da União, do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público cujas contribuições e benefícios de aposentadoria e pensão do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) estão submetidas ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), por ter ingressado no serviço público a partir de 14 de outubro de 2013 ou por ter optado pela migração de regime.
Quem não foi inscrito automaticamente na Funpresp-Jud, ou, seja, que tomou posse no período de 14 de outubro de 2013 a 4 de novembro de 2015, também pode ser participante patrocinado.
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Membro ou servidor submetido ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) com base de contribuição igual ou inferior ao referido teto; ou não submetido ao teto do RGPS, independente da base de contribuição. Não recebe contribuição do patrocinador para a reserva individual.
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dúvidas mais frequentes
A Lei nº 13.183/2015, art. 4º, § 2º, alterou as disposições da Lei 12.618, de 30 de abril de 2012. Desde então, todo membro/servidor que tomou posse a partir do dia 5 de novembro de 2015, que tenha a sua contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) limitada ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), está automaticamente inscrito no Plano de Benefícios JusMP-Prev, da Funpresp-Jud.
O acesso ao Portal do Participante é liberado automaticamente para consultar e alterar os seus dados, acompanhar o seu saldo individual, a evolução do seu patrimônio e realizar simulações, dentre outras funcionalidades.
Não, por se tratar de inscrição automática, que independe de formalização expressa. Para fins de cadastramento na Funpresp-Jud, o patrocinador deverá, provisoriamente, encaminhar cópia da “ficha cadastral/funcional” e, se for o caso, da “ficha/declaração de dependentes” do membro/servidor (a mesma utilizada na base cadastral do órgão), via Portal do Patrocinador.
Sugerimos utilizar o percentual de 8,5%, para assegurar a melhor contribuição paritária do patrocinador.
Sim. No prazo de 90 (noventa) dias, contados da entrada em exercício. A vigência será imediata ou a partir do mês seguinte, caso já tenha ocorrido alguma contribuição; ou ainda, no mês de novembro de cada ano, com vigência a partir de janeiro do ano seguinte.
Sim, é possível realizar contribuições facultativas de forma regular ou esporádica, com valor definido pelo participante, observado o limite mínimo de 2,5% incidente sobre a respectiva remuneração de participação.
Para realizar contribuições facultativas regulares, o participante deverá preencher o formulário de inclusão de contribuição facultativa e entregar ao setor de Gestão de Pessoas do seu trabalho.
Já para realizar contribuição facultativa esporádica, basta fazer o pagamento através das seguintes opções:
– Pix: CNPJ: 18.465.825/0001-47. O pagamento precisa ser feito pela conta que o participante for titular, para possibilitar a identificação.
– DOC/ TED ou transferência: Banco do Brasil, Agência 4.200-5, Conta Corrente 6.458-0.
Para todas as opções de pagamento de contribuição esporádica, o participante precisará encaminhar o comprovante para o e-mail: arquivos@funprespjud.com.br.
A nova redação do art. 1º da Lei 11.053/2004 permite que novos participantes possam exercer a escolha até o momento da obtenção do benefício ou da requisição do primeiro resgate referente aos valores acumulados em planos de benefícios operados por entidade de previdência complementar ou por sociedade seguradora ou em Fapi e será irretratável.
Caso os novos participantes não manifestem a opção pelo regime de tributação, poderão os assistidos, os beneficiários ou seus representantes legais fazê-lo, desde que atendidos os requisitos necessários para a obtenção do benefício ou do resgate.
A Lei 14.803/2024 autoriza que os atuais participantes da Funpresp-Jud, que já fizeram a opção pelo regime de tributação regressivo ou progressivo, possam exercer novamente a opção pelo regime de tributação até o momento da obtenção do benefício ou da requisição do primeiro resgate, de forma irretratável.
Clique aqui e saiba o que é regime de tributação.
Sim. Há necessidade do preenchimento do formulário de pessoa politicamente exposta.
Sim. O participante poderá utilizar o formulário de cancelamento de inscrição automática. Na hipótese de o cancelamento ser requerido no prazo de até 90 (noventa) dias da data da inscrição automática, fica assegurado o direito à restituição integral das contribuições vertidas para o Plano de Benefícios JusMP-Prev, a serem pagas em até 60 dias do pedido de cancelamento, corrigidas monetariamente.
Faça aqui o download das Orientações sobre a Adesão Automática.
Participante Patrocinado
Todos os membros e servidores públicos titulares de cargo efetivo do Poder Judiciário da União, do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público.
Sugerimos que o membro e servidor enquadrado no regime de aposentadoria com benefício limitado ao teto do RGPS/RPPS, que entrou em exercício no período de 14/10/2013 a 04/11/2015 e não aderiu ao Plano de Previdência da Funpresp-Jud, comece a contribuir o mais cedo possível, para receber a contribuição paritária da União. Assim poderá constituir uma reserva financeira robusta, garantindo um benefício de previdência complementar satisfatório na aposentadoria, uma vez que ao se aposentar o seu benefício será o valor do teto do RGPS/RPPS.
Para o membro e servidor com exercício a partir de 5/11/2015, enquadrado no regime de aposentadoria com benefício limitado ao teto do RGPS/RPPS, a adesão é realizada automaticamente. Dessa forma, o participante passa a usufruir das vantagens oferecidas pelo Plano de Benefícios JusMP-Prev desde o início da sua carreira.
É importante destacar que a Funpresp-Jud é uma entidade sem fins lucrativos, ou seja, os ganhos financeiros serão compartilhados entre os participantes, o que faz uma grande diferença no longo prazo. Além disso, aqui o participante pode se envolver diretamente na gestão e na fiscalização da Entidade, via Conselho Deliberativo ou Fiscal (50% das vagas são destinadas aos representantes dos participantes e assistidos, os quais são eleitos em pleito aberto a todos que aderiram ao Plano de Benefícios).
Preencha aqui a sua Ficha de Inscrição Online. Se preferir, faça o download da Ficha de Inscrição Física, preencha e entregue ao setor de Gestão de Pessoas da sua instituição.
Após aderir à Funpresp-Jud, o participante patrocinado deverá escolher quanto poupar todo mês para o futuro. A contribuição normal será descontada em contracheque, com Imposto de Renda retido na fonte.
De acordo com o percentual escolhido, a instituição em que trabalha fará uma contribuição de mesmo valor. Já pensou em quanto isso fará diferença no momento da sua aposentadoria?
O participante patrocinado poderá escolher entre cinco faixas de contribuição da sua remuneração de participação: 6,5%, 7%, 7,5%, 8% e 8,5%.
Para saber qual é o valor da remuneração de participação, basta somar o valor do subsídio/vencimento básico do cargo efetivo com as vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei e mais os adicionais de caráter individual ou quaisquer outras vantagens, excluídas as previstas nos incisos do § 1º do art. 4º na Lei 10.887, de 30/4/2004. Depois, diminuir o valor referente ao teto do RGPS. O resultado será a remuneração de participação para o plano.
Base de Contribuição | Teto do RGPS | Remuneração de Participação | |
Técnico | R$ 8.529,66 | R$ 7.786,02 | R$ 743,64 |
Analista | R$ 13.994,78 | R$ 7.786,02 | R$ 6.208,76 |
Membro | R$ 35.845,21 | R$ 7.786,02 | R$ 28.059,19 |
Sobre a remuneração de participação, basta aplicar o percentual escolhido (6,5% a 8,5%) e o resultado será o valor da sua contribuição normal.
Técnico | Analista | Membro da magistratura ou do MPU | |
6,5% | R$ 48,34 | R$ 403,57 | R$ 1.823,85 |
7,0% | R$ 52,05 | R$ 434,61 | R$ 1.964,14 |
7,5% | R$ 55,77 | R$ 465,66 | R$ 2.104,44 |
8,0% | R$ 59,49 | R$ 496,70 | R$ 2.244,74 |
8,5% | R$ 63,21 | R$ 527,74 | R$ 2.385,03 |
Quanto maior a alíquota, maior será a acumulação de reservas para o momento da aposentadoria!
Sim, é possível realizar contribuições facultativas de forma regular ou esporádica, com valor definido pelo participante, observado o limite mínimo de 2,5% incidente sobre a respectiva remuneração de participação.
A contribuição facultativa não conta com o patrocínio da instituição em que o participante trabalha, mas permite dedução de até 12% no Imposto de Renda. Além disso, é isenta da taxa de carregamento.
Para contribuir de forma regular, basta preencher o formulário de Alteração, Inclusão ou Exclusão de Contribuição e entregar à área de Gestão de Pessoas do seu local de trabalho.
O percentual de contribuição facultativa regular poderá ser alterado pelo próprio participante, para mais ou para menos, nos meses de maio e novembro.
Para realizar contribuições esporádicas ao longo do ano, basta fazer o pagamento através das seguintes opções:
– Pix: CNPJ: 48.307.570/0001-55. O pagamento precisa ser feito por uma
conta da qual o participante seja o titular, para possibilitar a identificação.
– TED ou transferência: Banco do Brasil, Agência 4200-5, Conta Corrente 7508-6.
Para todas as opções de pagamento de contribuição esporádica, o participante precisará encaminhar o comprovante para o e-mail: arquivos@funprespjud.com.br.
Existem dois regimes de tributação aplicáveis ao período de recebimento dos benefícios ou do resgate: o progressivo e o regressivo.
A nova redação do art. 1º da Lei 11.053/2004 permite que novos participantes possam exercer a escolha até o momento da obtenção do benefício ou da requisição do primeiro resgate referente aos valores acumulados em planos de benefícios operados por entidade de previdência complementar ou por sociedade seguradora ou em Fapi e será irretratável.
Caso os novos participantes não manifestem a opção pelo regime de tributação, poderão os assistidos, os beneficiários ou seus representantes legais fazê-lo, desde que atendidos os requisitos necessários para a obtenção do benefício ou do resgate.
A Lei 14.803/2024 autoriza que os atuais participantes da Funpresp-Jud, que já fizeram a opção pelo regime de tributação regressivo ou progressivo, possam exercer novamente a opção pelo regime de tributação até o momento da obtenção do benefício ou da requisição do primeiro resgate, de forma irretratável.
Regime Progressivo – Baseia-se na premissa de que quanto maior o benefício, maior será a alíquota do imposto. É utilizada a tabela padrão de recolhimento do imposto de renda e possibilita abatimentos com dependentes, saúde, educação e aplicação da alíquota de isenção para maiores de 65 anos.
Acima de R$ 4.664,69 | 27,5% |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15,0% |
De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65 | 7,5% |
Até R$ 2.259,20 | 0,0% |
Regime Regressivo – Baseia-se na seguinte premissa: quanto maior o tempo de permanência no plano, menor o imposto, ou seja, há um estímulo tributário para aquele que acumula seus recursos por mais tempo, o que é o objetivo principal da previdência complementar. A alíquota diminui com o tempo, chegando ao mínimo de 10%, e leva em conta o tempo de permanência de cada parcela de contribuição vertida ao plano de benefícios. No entanto, não há abatimentos com dependentes, saúde, educação e aplicação da alíquota de isenção para maiores de 65 anos.
É a melhor opção para o participante que tem a perspectiva de utilizar o valor acumulado no longo prazo, seja pelo recebimento do benefício de aposentadoria ou pela opção pelo resgate.
É importante destacar que, na hipótese de resgate da reserva, total ou parcialmente, o valor será tributado com a alíquota correspondente ao prazo em que os recursos permaneceram no plano de benefícios.
Até 2 anos | 35% |
De 2 a 4 anos | 30% |
De 4 a 6 anos | 25% |
De 6 a 8 anos | 20% |
De 8 a 10 anos | 15% |
A partir de 10 anos | 10% |
De acordo com a Instrução Normativa Previc Nº 34/2020, as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), como a Funpresp-Jud, devem desenvolver e implementar procedimentos que possibilitem a identificação e a qualificação de clientes como pessoa exposta politicamente.
Considera-se exposta politicamente a pessoa natural que desempenha ou tenha desempenhado, nos cinco anos anteriores, cargo, emprego ou função pública relevantes, assim como funções relevantes em organizações internacionais.
Consideram-se pessoas expostas politicamente:
I – os detentores de mandatos eletivos dos Poderes Executivo e Legislativo da União;
II – os ocupantes de cargo, no Poder Executivo da União, de:
a) Ministro de Estado ou equiparado;
b) natureza especial ou equivalente;
c) presidente, vice-presidente e diretor, ou equivalentes, de entidades da administração pública indireta; e
d) grupo Direção e Assessoramento Superiores (DAS), nível 6, ou equivalente.
III – os membros do Conselho Nacional de Justiça, do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores, dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais do Trabalho, dos Tribunais Regionais Eleitorais, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Conselho da Justiça Federal;
IV – os membros do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República, o Vice-Procurador-Geral da República, o Procurador-Geral do Trabalho, o Procurador-Geral da Justiça Militar, os Subprocuradores-Gerais da República e os Procuradores-Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal;
V – os membros do Tribunal de Contas da União, o Procurador-Geral e os Subprocuradores-Gerais do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União;
VI – os presidentes e os tesoureiros nacionais, ou equivalentes, de partidos políticos;
VII – os governadores e os secretários de Estados e do Distrito Federal, os deputados estaduais e distritais, os presidentes, ou equivalentes, de entidades da administração pública indireta estadual e distrital e os presidentes de Tribunais de Justiça, Tribunais Militares, Tribunais de Contas ou equivalentes dos Estados e do Distrito Federal; e
VIII – os prefeitos, os vereadores, os secretários municipais, os presidentes, ou equivalentes, de entidades da administração pública indireta municipal e os presidentes de Tribunais de Contas ou equivalentes dos municípios.
Também consideradas expostas politicamente as pessoas que, no exterior, sejam:
I – chefes de estado ou de governo;
II – políticos de escalões superiores;
III – ocupantes de cargos governamentais de escalões superiores;
IV – oficiais-generais e membros de escalões superiores do Poder Judiciário;
V – executivos de escalões superiores de empresas públicas; ou
VI – dirigentes de partidos políticos.
Os dirigentes de escalões superiores de entidades de direito internacional público ou privado também são também considerados pessoas expostas politicamente.
Sim. Basta preencher o formulário e entregar à área de Gestão de Pessoas do seu local de trabalho ou à Funpresp-Jud. A alteração terá efeito a partir da data do protocolo na unidade competente do Patrocinador ou na Funpresp-Jud.
Acesse o formulário de Alteração, Inclusão ou Exclusão de Contribuição.
Investir na Funpresp-Jud é uma excelente alternativa para todos os tipos de participantes! Para o participante patrocinado, é uma oportunidade de poupar em dobro para o seu futuro, em razão da contrapartida patronal.
O seu dinheiro será administrado por uma entidade sem fins lucrativos vinculada ao Supremo Tribunal Federal (STF), livre de ingerência política, e cujos Conselhos Deliberativo e Fiscal são compostos de forma paritária por participantes e por membros indicados pelos órgãos patrocinadores.
A Funpresp-Jud não cobra taxa de administração. O participante paga apenas taxa de carregamento sobre suas contribuições mensais. Além disso, não é cobrada taxa de carregamento sobre as contribuições facultativas.
A previdência complementar oferece um importante benefício fiscal! É possível deduzir até 12% sobre as contribuições.
Além disso, o participante patrocinado pode contratar a Cobertura Adicional de Risco de Morte e/ou Invalidez (CAR) com valor acessível, desconto em folha de pagamento e imposto de renda retido na fonte. Diante das novas regras para pensão por morte e para aposentadoria por invalidez estabelecidas pela Reforma da Previdência, a CAR pode ser uma aliada na proteção da renda dos membros, servidores e seus familiares.
O participante patrocinado também pode portar para a Funpresp-Jud o valor que tiver em plano PGBL em outra entidade/banco ou seguradora, sem a cobrança de taxas ou impostos.
Informações sobre os resultados apresentados:
1 – Você receberá o mesmo valor de contribuição normal realizada pelo seu órgão patrocinador (até 8,5%), aumentando a sua poupança previdenciária.
2 – O valor da sua contribuição descontada em folha é dedutível do IRPF até 27,5%, ou seja, mais um ganho em realizar as contribuições à Funpresp-Jud.
3 – Na declaração de ajuste anual você poderá abater até 12% da sua renda bruta tributável anual.
4 – O valor do benefício de aposentadoria normal será pago pelo prazo da sua expectativa de sobrevida calculada na data da concessão. Terminando esse prazo, o participante, receberá vitaliciamente o benefício de sobrevivência, que corresponderá a 70% do último benefício recebido.
5 – Realizando contribuições facultativas, aportes ou trazendo portabilidade para a Funpresp-Jud, no momento da concessão do benefício suplementar, você escolherá o prazo de recebimento e ainda poderá realizar o saque de até 25%. Os valores remanescentes serão pagos em forma de renda mensal.
6 – A projeção dos valores dos benefícios considera o plano de custeio vigente. Para apuração do benefício líquido, considerou-se apenas o regime de tributação regressivo, pois a sua tributação é exclusiva.
7 – Os saldos são projetados considerando a estimativa de rentabilidade real escolhida pelo participante no momento da simulação até a data escolhida para aposentadoria.
Participante Vinculado
Membro ou servidor efetivo do Poder Judiciário da União, do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público que entrou em exercício antes de 14/10/2013 no serviço público federal, enquadrado nos regimes de aposentadoria pela integralidade ou média remuneratória e que deseja investir na Funpresp-Jud com o objetivo de criar uma suplementação de renda ao se aposentar.
O participante vinculado pode optar pelo resgate total do saldo da conta; receber até 25% à vista desse saldo e o restante dividido de 60 a 480 meses; ou receber todo o valor dividido de 60 a 480 meses. No momento do recebimento do benefício ou da realização do resgate haverá tributação do Imposto de Renda, de acordo com o regime de tributação escolhido pelo participante na época da adesão ao Plano. Consulte a tabela dos regimes Progressivo e Regressivo aqui.
Se o participante vinculado tiver falecido antes da fase do recebimento, seus beneficiários poderão receber o valor até 25% à vista e o restante dividido de 60 a 480 meses ou todo o montante dividido de 60 a 480 meses; ou apenas dividido de 60 a 480 meses.
Se o participante vinculado falecer na fase do recebimento, o pagamento será realizado aos beneficiários, considerando o restante do prazo escolhido pelo participante. Caso o servidor não tenha beneficiários no Plano, o pagamento será realizado em parcela única para os herdeiros legais.
Para o membro/servidor que entrou em exercício antes de 14/10/2013 – considerando que mesmo estando na regra de integralidade ou da média remuneratória poderá haver perdas significativas de 10% a 50% da remuneração na ocasião da aposentadoria – sugerimos aderir o mais breve possível. O acúmulo de uma reserva financeira adequada está relacionado ao tempo de contribuição no Plano de Previdência da Funpresp-Jud e ao recebimento de um maior benefício complementar na aposentadoria.
É importante destacar que a Funpresp-Jud é uma entidade sem fins lucrativos, ou seja, todos os ganhos financeiros serão compartilhados entre os participantes, o que faz uma grande diferença no longo prazo. Além disso, aqui o participante pode se envolver diretamente na gestão e na fiscalização da Entidade, via Conselho Deliberativo ou Fiscal (50% das vagas são destinadas aos representantes dos participantes e assistidos, os quais são eleitos em pleito aberto a todos que aderiram ao Plano de Benefícios).
Preencha aqui a sua Ficha de Inscrição Online. Se preferir, faça o download da Ficha de Inscrição Física, preencha e entregue ao setor de Gestão de Pessoas da sua instituição.
A remuneração de participação será definida por ele no momento da inscrição ou, facultativamente, por ocasião da transição para a categoria de participante vinculado ou, ainda, no mês de novembro de cada ano, com vigência a partir do mês de janeiro do ano subsequente, observado o valor mínimo de 10 (dez) Unidades de Referência do Plano (URPs) e o valor máximo a totalidade de sua base de contribuição.
Deve ser de 6,5% a 22% sobre a remuneração de participação escolhida.
URP significa Unidade de referência do plano: parâmetro utilizado pelo plano de benefícios para fins de apuração de valores mínimos da remuneração de participação e dos benefícios a serem concedidos. Atualizado mensalmente pelo índice do plano.
Clique aqui para conferir a tabela.
Veja na prática quanta custa a contribuição normal, considerando o valor mínimo de contribuição (6,5% de 10 Unidades de Referência do Plano – URPs):
Contr. Vinculada | Contr. Facultativa | Total Bruto | Total Líquido | Tx Carreg. Efetiva |
120 (6,5%) | – | 120 | 87 | 3,75% |
120 (6,5%) | 46 (2,5%) | 167 | 121 | 2,71% |
120 (6,5%) | 156 (8,4%) | 276 | 200 | 1,63% |
120 (6,5%) | 294 (15,9%) | 414 | 300 | 1,09% |
120 (6,5%) | 431 (23,3%) | 551 | 400 | 0,82% |
120 (6,5%) | 569 (30,7%) | 689 | 500 | 0,66% |
120 (6,5%) | 707 (38,2%) | 827 | 600 | 0,55% |
120 (6,5%) | 845 (45,6%) | 965 | 700 | 0,47% |
120 (6,5%) | 983 (53,1%) | 1.103 | 800 | 0,41% |
120 (6,5%) | 1.121 (60,5%) | 1.241 | 900 | 0,36% |
120 (6,5%) | 1.259 (68,0%) | 1.379 | 1.000 | 0,33% |
120 (6,5%) | 1.949 (105,2%) | 2.069 | 1.500 | 0,22% |
120 (6,5%) | 2.638 (142,4%) | 2.758 | 2.000 | 0,16% |
Base agosto/2024 – valor unitário da URP: R$ 186,36
Faça as contas e não perca a oportunidade de garantir o complemento da sua renda na aposentadoria!
Além da contribuição mensal, é possível aumentar a reserva individual através da contribuição facultativa, de forma regular ou esporádica.
O valor será definido pelo participante, observado o limite mínimo de 2,5% incidente sobre a remuneração de participação.
A contribuição facultativa não conta com o patrocínio da instituição empregadora do participante, mas permite a dedução de até 12% no Imposto de Renda. Além disso, é isenta da taxa de carregamento.
O percentual de contribuição facultativa regular poderá ser alterado pelo próprio participante, para mais ou para menos, nos meses de maio e novembro.
Baixe o formulário de Alteração/ Inclusão ou Exclusão de Contribuição, preencha e entregue ao setor de Gestão de Pessoas da sua instituição de trabalho.
Já para realizar contribuições esporádicas ao longo do ano, basta fazer o pagamento através das seguintes opções:
– Pix: CNPJ: 18.465.825/0001-47. O pagamento precisa ser feito pela conta que o participante for titular, para possibilitar a identificação.
– DOC/ TED ou transferência: Banco do Brasil, Agência 4.200-5, Conta Corrente 6.458-0.
Para todas as opções de pagamento de contribuição esporádica, o participante precisará encaminhar o comprovante para o e-mail: arquivos@funprespjud.com.br.
Existem dois regimes de tributação aplicáveis ao período de recebimento dos benefícios ou do resgate: o progressivo e o regressivo.
A nova redação do art. 1º da Lei 11.053/2004 permite que novos participantes possam exercer a escolha até o momento da obtenção do benefício ou da requisição do primeiro resgate referente aos valores acumulados em planos de benefícios operados por entidade de previdência complementar ou por sociedade seguradora ou em Fapi e será irretratável.
Caso os novos participantes não manifestem a opção pelo regime de tributação, poderão os assistidos, os beneficiários ou seus representantes legais fazê-lo, desde que atendidos os requisitos necessários para a obtenção do benefício ou do resgate.
A Lei 14.803/2024 autoriza que os atuais participantes da Funpresp-Jud, que já fizeram a opção pelo regime de tributação regressivo ou progressivo, possam exercer novamente a opção pelo regime de tributação até o momento da obtenção do benefício ou da requisição do primeiro resgate, de forma irretratável.
Regime Progressivo – Baseia-se na premissa de que quanto maior o benefício, maior será a alíquota do imposto. É utilizada a tabela padrão de recolhimento do imposto de renda e possibilita abatimentos com dependentes, saúde, educação e aplicação da alíquota de isenção para maiores de 65 anos.
Acima de R$ 4.664,69 | 27,5% |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15,0% |
De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65 | 7,5% |
Até R$ 2.259,20 | 0,0% |
Regime Regressivo – Baseia-se na seguinte premissa: quanto maior o tempo de permanência no plano, menor o imposto, ou seja, há um estímulo tributário para aquele que acumula seus recursos por mais tempo, o que é o objetivo principal da previdência complementar. A alíquota diminui com o tempo, chegando ao mínimo de 10%, e leva em conta o tempo de permanência de cada parcela de contribuição vertida ao plano de benefícios. No entanto, não há abatimentos com dependentes, saúde, educação e aplicação da alíquota de isenção para maiores de 65 anos.
É a melhor opção para o participante que tem a perspectiva de utilizar o valor acumulado no longo prazo, seja pelo recebimento do benefício de aposentadoria ou pela opção pelo resgate.
É importante destacar que, na hipótese de resgate da reserva, total ou parcialmente, o valor será tributado com a alíquota correspondente ao prazo em que os recursos permaneceram no plano de benefícios.
Até 2 anos | 35% |
De 2 a 4 anos | 30% |
De 4 a 6 anos | 25% |
De 6 a 8 anos | 20% |
De 8 a 10 anos | 15% |
A partir de 10 anos | 10% |
De acordo com a Instrução Normativa Previc Nº 34/2020, as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), como a Funpresp-Jud, devem desenvolver e implementar procedimentos que possibilitem a identificação e a qualificação de clientes como pessoa exposta politicamente.
Considera-se exposta politicamente a pessoa natural que desempenha ou tenha desempenhado, nos cinco anos anteriores, cargo, emprego ou função pública relevantes, assim como funções relevantes em organizações internacionais.
Consideram-se pessoas expostas politicamente:
I – os detentores de mandatos eletivos dos Poderes Executivo e Legislativo da União;
II – os ocupantes de cargo, no Poder Executivo da União, de:
a) Ministro de Estado ou equiparado;
b) natureza especial ou equivalente;
c) presidente, vice-presidente e diretor, ou equivalentes, de entidades da administração pública indireta; e
d) grupo Direção e Assessoramento Superiores (DAS), nível 6, ou equivalente.
III – os membros do Conselho Nacional de Justiça, do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores, dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais do Trabalho, dos Tribunais Regionais Eleitorais, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Conselho da Justiça Federal;
IV – os membros do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República, o Vice-Procurador-Geral da República, o Procurador-Geral do Trabalho, o Procurador-Geral da Justiça Militar, os Subprocuradores-Gerais da República e os Procuradores-Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal;
V – os membros do Tribunal de Contas da União, o Procurador-Geral e os Subprocuradores-Gerais do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União;
VI – os presidentes e os tesoureiros nacionais, ou equivalentes, de partidos políticos;
VII – os governadores e os secretários de Estados e do Distrito Federal, os deputados estaduais e distritais, os presidentes, ou equivalentes, de entidades da administração pública indireta estadual e distrital e os presidentes de Tribunais de Justiça, Tribunais Militares, Tribunais de Contas ou equivalentes dos Estados e do Distrito Federal; e
VIII – os prefeitos, os vereadores, os secretários municipais, os presidentes, ou equivalentes, de entidades da administração pública indireta municipal e os presidentes de Tribunais de Contas ou equivalentes dos municípios.
Também consideradas expostas politicamente as pessoas que, no exterior, sejam:
I – chefes de estado ou de governo;
II – políticos de escalões superiores;
III – ocupantes de cargos governamentais de escalões superiores;
IV – oficiais-generais e membros de escalões superiores do Poder Judiciário;
V – executivos de escalões superiores de empresas públicas; ou
VI – dirigentes de partidos políticos.
Os dirigentes de escalões superiores de entidades de direito internacional público ou privado também são também considerados pessoas expostas politicamente.
Sim. Basta preencher o formulário e entregar à área de Gestão de Pessoas do seu local de trabalho ou à Funpresp-Jud. A alteração terá efeito a partir da data do protocolo na unidade competente do Patrocinador ou na Funpresp-Jud.
Acesse o formulário de Alteração, Inclusão ou Exclusão de Contribuição.
Investir na Funpresp-Jud é uma excelente alternativa para todos os tipos de participantes!
O seu dinheiro será administrado por uma entidade sem fins lucrativos vinculada ao Supremo Tribunal Federal (STF), livre de ingerência política, e cujos Conselhos Deliberativo e Fiscal são compostos de forma paritária por participantes e por membros indicados pelos órgãos patrocinadores.
A Funpresp-Jud não cobra taxa de administração. O participante paga apenas taxa de carregamento sobre suas contribuições mensais. Além disso, não é cobrada taxa de carregamento sobre as contribuições facultativas.
A previdência complementar oferece um importante benefício fiscal! É possível deduzir até 12% sobre as contribuições facultativas.
Além disso, o participante vinculado pode contratar a Cobertura Adicional de Risco de Morte e/ou Invalidez (CAR) com valor acessível, desconto em folha de pagamento e imposto de renda retido na fonte. Diante das novas regras para pensão por morte e para aposentadoria por invalidez estabelecidas pela Reforma da Previdência, a CAR pode ser uma aliada na proteção da renda dos membros, servidores e seus familiares.
O participante vinculado também pode portar para a Funpresp-Jud o valor que tiver em plano PGBL em outra entidade/banco ou seguradora, sem a cobrança de taxas ou impostos.
Informações sobre os resultados apresentados:
1 – O valor da sua contribuição descontada em folha é dedutível do IRPF até 27,5%, ou seja, mais ganho em realizar as contribuições à Funpresp-Jud.
2 – Na declaração de ajuste anual você poderá abater até 12% da sua renda bruta tributável anual.
3 – No momento da concessão do benefício suplementar, você escolherá o prazo de recebimento e ainda poderá realizar o saque de até 25%. Os valores remanescentes serão pagos em forma de renda mensal.
4 – A projeção dos valores dos benefícios considera o plano de custeio vigente. Para apuração do benefício líquido, considerou-se apenas o regime de tributação regressivo, pois sua tributação é exclusiva.
5 – Os saldos são projetados considerando a estimativa de rentabilidade real escolhida pelo participante no momento da simulação até a data escolhida para aposentadoria.
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