Um futuro
tranquilo e sólido aguarda você
Plano JusMP-Prev
O Plano de Benefícios JusMP-Prev é oferecido pela Funpresp-Jud a todos os membros ou servidores federais titulares de cargo efetivo do Poder Judiciário da União, do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público.
Ele é estruturado na modalidade de contribuição definida (CD), de acordo com a Lei nº 12.618/2012. Isso significa que você escolhe qual será o valor da contribuição e isso será fixo. Se desejar, você poderá aumentar ou diminuir a alíquota durante os períodos de revisão, nos meses de maio e novembro.
Declaração de Imposto de Renda
Licença não Remunerada
Taxa de
Carregamento
FCBE
Contribuição esporádica
Migração
de Regime
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É o Plano de Benefícios de caráter previdenciário oferecido pela Funpresp-Jud para os membros e os servidores públicos titulares de cargo efetivo do Poder Judiciário da União, do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público. Leia o Regulamento do Plano aqui.
O plano de previdência complementar é dividido em duas fases: a primeira é o período de acumulação. A segunda, o período de utilização do patrimônio.
Cônjuge;
Companheiro ou companheira que comprove união estável como entidade familiar;
Os filhos, ou enteados, até 21 (vinte e um) anos de idade, ou se inválidos ou com deficiência intelectual ou mental que os tornem absoluta ou relativamente incapazes, assim declarados judicialmente, serão considerados enquanto durar a invalidez ou a incapacidade.
O plano JusMP-Prev garante o pagamento dos seguintes benefícios:
Renda de Aposentadoria Normal: com prazo certo, em meses, definido pela expectativa de sobrevida apurada na data da concessão e com valor a depender do saldo acumulado na reserva individual do participante.
Renda de Aposentadoria por Invalidez: com prazo certo em meses, definido pela expectativa de sobrevida apurada na data da concessão. O valor dependerá do saldo acumulado em sua reserva individual até o momento da solicitação e da concessão da aposentadoria por incapacidade no Regime Geral de Previdência Social – RGPS ou Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
O valor mínimo será 5% da remuneração de participação (base de contribuição para Funpresp-Jud).
Renda de Pensão por Morte do participante ativo: concedida aos beneficiários, com prazo certo em meses, definido pela expectativa de sobrevida de cada beneficiário e pelo tempo faltante para o beneficiário não inválido atingir a idade de 21 anos (para filhos e enteados) – o que for maior – apurados na data da concessão. O valor dependerá do saldo acumulado em sua reserva individual até o momento da solicitação e da concessão da pensão por morte no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). O valor mínimo será 5% da remuneração de participação (base de contribuição para Funpresp-Jud).
Renda de Pensão por Morte do Participante Assistido: concedida aos beneficiários, com prazo certo em meses, definido pela expectativa de sobrevida de cada beneficiário e pelo o tempo faltante para o beneficiário não inválido atingir a idade de 21 anos (para filhos e enteados) – o que for maior – apurados na data da concessão. Correspondente a 70% da última prestação paga ao participante assistido quando da sua morte, desde que não tenha ocorrido alteração dos integrantes do grupo familiar.
Renda Suplementar: concedida aos participantes ou beneficiários, com prazo certo em meses, definida no momento da concessão, dentro do intervalo de 60 a 480 meses, desde que haja saldo na conta de Reserva Acumulada Suplementar, que é formada por contribuições vinculadas, facultativas, aportes, portabilidades. É possível solicitar, no momento da concessão, o saque de até 25% do valor para pagamento à vista, desde que haja concessão de benefício de aposentadoria pelo Plano ou cumprimento de todos os requisitos para a concessão de aposentadoria no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), ou, para os beneficiários, mediante a concessão de pensão por morte no RGPS ou no RPPS.
Sim. O modelo adotado pela Funpresp-Jud garante ao participante patrocinado, ao se aposentar, o recebimento do saldo da conta individual por prazo certo, em meses, que leva em consideração a sobrevivência prevista na tábua de mortalidade utilizada no cálculo atuarial realizado anualmente. Caso o beneficiário sobreviva ao período estipulado para o recebimento dos benefícios, terá cobertura pelo Fundo de Cobertura de Benefícios Extraordinários (FCBE), que possibilitará dar continuidade do pagamento de 70% da renda, de forma vitalícia.
No caso de sobrevivência, além da estimativa gerada pela tábua de mortalidade, o assistido passará a receber 70% do último benefício, vitaliciamente, com recursos oriundos do FCBE.
Ao aderir ao Plano de Benefícios JusMP-Prev, o participante terá acesso liberado ao Portal do Participante, bastará criar a senha de acesso para verificar o seu saldo e as contribuições realizadas, além de outros documentos como, por exemplo, o Informativo Anual para Declaração de Imposto de Renda, Certificado de Adesão ao Plano, Estatuto, e Regulamento do Plano, dentre outros.
O Plano JusMP-Prev é de Contribuição Definida (CD). O valor do benefício previdenciário é baseado em três fatores principais: o valor das contribuições ao longo do período de acumulação, o tempo para a aposentadoria e a rentabilidade das aplicações financeiras.
Nesse sentido, quanto maior o valor das contribuições, maior o valor do benefício. Da mesma maneira, quanto mais longo o tempo para a aposentadoria e maior rendimento sobre os investimentos realizados, maior o benefício a ser percebido.
Para o cálculo do benefício previdenciário, clique aqui para fazer uma simulação. Utilize os dados do participante em relação ao valor das contribuições, o tempo para aposentadoria e também a taxa de rentabilidade esperada para os investimentos. Como estamos falando sobre o futuro, tal rentabilidade é apenas uma estimativa e, por isso, é apresentada uma faixa esperada para o retorno real dos investimentos (ou seja, mantido o poder de compra dos recursos, já com o desconto da inflação projetada). Esse é o motivo pelo qual não é possível estabelecer com certeza qual o benefício previdenciário.
Dos três principais fatores, o único que não está sob controle do participante é o retorno das aplicações financeiras efetuadas pela Funpresp-Jud, as quais são efetuadas por profissionais competentes e experientes, buscando a melhor rentabilidade para o participante, porém com níveis prudentes de risco.
Dessa forma, os investimentos atualmente realizados pela Fundação são mais conservadores, embora diversificados, pois existe ainda apenas um perfil de investimentos disponível aos participantes. No futuro, poderão ser disponibilizados perfis diferenciados para que aqueles participantes que se sentirem mais confortáveis com aplicações financeiras mais arriscadas (que, teoricamente, permitem alcançar uma maior rentabilidade), para que os participantes possam fazer tal opção.
Portabilidade é o instituto que permite ao participante transferir o saldo de um plano para outro plano de previdência complementar aberta ou fechada, conforme a Resolução CGPC nº 6/2003, desde que seja cumprida a carência exigida no plano de origem e existam características semelhantes entre os planos. Por exemplo, os planos PGBL podem ser portados para a Funpresp-Jud por possuírem características semelhantes.
Já o plano VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) é um seguro de vida individual que tem por objetivo pagar uma indenização ao segurado, sob a forma de renda ou pagamento único, em função de sua sobrevivência ao período de diferimento contratado, ele não pode ser portado para Funpresp-Jud.
Para portar o seu investimento na Funpresp-Jud para outra entidade, será necessário:
I – Ter cessado o vínculo efetivo com o órgão patrocinador;
II – Enviar pelo Fale Conosco a publicação no Diário Oficial da União (D.O.U) da cessação de vínculo com o órgão;
III – Estar vinculado ao Plano JusMP-Prev há pelo menos seis meses e sem interstício de contribuição;
IV – Não estar em gozo de qualquer benefício, com exceção do beneficiário de pensão por morte.
I – É necessário já ser participante Funpresp-Jud;
II – Entrar em contato com o Fale Conosco e enviar os seguintes dados:
– Nome completo
– CPF
– Nome do Plano que possui em outra instituição
– CNPJ do Plano que possui em outra instituição
– CNPB/Susep
– Informar tipo do plano (é necessário que o tipo seja PGBL).
Quando um participante se afasta ou se licencia temporariamente do seu local de trabalho, sem remuneração, ou se desvincula permanentemente, ele pode manter o vínculo com a Funpresp-Jud, agora como participante autopatrocinado.
Se isso ocorrer com um participante patrocinado, ele deverá manter os aportes referentes às suas contribuições e àquelas que seriam feitas pela sua instituição de trabalho.
Se for com um participante vinculado, deverá manter os aportes referentes às suas contribuições.
Em caso de perda de remuneração e deseja optar pelo autopatrocínio baixe o formulário aqui, preencha e entregue para a área de Gestão de Pessoas do seu local de trabalho.
Em caso de desvinculação permanente e deseja optar pelo autopatrocínio baixe o formulário aqui, preencha e entregue para a área de Gestão de Pessoas do seu local de trabalho.
O participante patrocinado, vinculado ou autopatrocinado poderá optar por interromper o pagamento da respectiva contribuição normal ou contribuição vinculada, conforme o caso, tornando-se participante remido, desde que, cumulativamente:
I – tenha cessado o vínculo efetivo com o patrocinador;
II – esteja inscrito no PLANO há, pelo menos, 6 (seis) meses ininterruptos; e
III – não tenha preenchido os requisitos de elegibilidade ao benefício de aposentadoria normal ou benefício suplementar.
A opção pelo benefício proporcional diferido implicará, a partir da data do requerimento, no pagamento da contribuição administrativa, em percentual definido no plano de custeio anual, que deverá ser recolhida pelo participante até o dia 10 (dez) do mês posterior ao de sua competência.
A opção pelo benefício proporcional diferido não impede a posterior opção pelo resgate ou Portabilidade.
Saiba mais informações no Regulamento do Plano JusMP-Prev.
O resgate é permitido apenas em duas ocasiões:
I – quando cessar o vínculo com o local de trabalho;
II – quando tiver cumprido os requisitos para requerer a aposentadoria, desde que não esteja em gozo de qualquer benefício.
O participante resgatará 100% da reserva acumulada por ele, mais 10% do saldo das contribuições do patrocinador para cada três anos de vínculo com o plano, com limite máximo de 90% para 24 anos.
No resgate haverá incidência de Imposto de Renda pela tributação da tabela Regressiva ou Progressiva, a depender da escolha feita pelo participante.
Funpresp-Jud
Privacidade
Onde estamos
- SCN, Quadra 4 – Ed. Varig – Torre Sul, Bloco B, 8º Andar, Sala 803 – Asa Norte – CEP: 70.714-020 – Brasília/DF
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Telefone: (61) 3029-5070
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Segunda a sexta, das 9h às 19h