A Funpresp-Jud realizará este ano a sua quarta eleição para definir quem irá representar os participantes e assistidos do plano JusMP-Prev nos Conselhos Deliberativo e Fiscal. As eleições ocorrerão no período das 10 horas do dia 20 de maio às 19 horas do dia 30 de maio (horário de Brasília), por meio de sistema eletrônico de votação. Serão eleitos dois conselheiros, sendo uma vaga para o Conselho Deliberativo e uma para o Fiscal. Cada titular terá o seu suplente. O mandato será de quatro anos.
As Chapas deverão se inscrever através do e-mail eleicoes@funprespjud.com.br, no período das 10 horas do dia 10 de março às 17 horas do dia 9 de abril, horário de Brasília. O e-mail deverá identificar os quatro indicados da Chapa, ou seja, um candidato titular e um suplente para o Conselho Deliberativo e um candidato titular e um suplente para o Conselho Fiscal. Também deverá informar os dois candidatos que exercerão as funções de representantes da Chapa e observadores do processo eleitoral. Somente será homologada inscrição de chapa completa.
O e-mail de inscrição da Chapa deverá conter a seguinte documentação prevista no Regulamento Eleitoral e no Edital de Convocação:
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- Formulário cadastral, conforme modelo disponibilizado no site da Superintendência Nacional de Previdência Complementar- Previc (Formulário I, Requerimento de Habilitação – Conselho Deliberativo e Fiscal);
- Cópia de documento de identidade que goze de fé pública e de certidão de regularidade no Cadastro de Pessoas Físicas;
- Currículo contendo dados profissionais, conforme modelo disponibilizado no site da Previc (Formulário V, Currículo Profissional), além de documentação que comprove a experiência de, no mínimo, três anos no exercício de atividades nas áreas financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização ou de auditoria;
- Cópias dos certificados dos principais cursos mencionados no currículo;
- Declarações firmadas pelos candidatos, conforme modelo de Declaração do Candidato constante no Regulamento Eleitoral.
Somente poderão concorrer ao cargo de Conselheiro os candidatos que possuam vínculo efetivo com um dos patrocinadores e que possuam ao menos trêsanos de contribuição ao Plano de Benefícios administrado pela Funpresp-Jud. Para exercer os cargos de Conselheiro Deliberativo e de Conselheiro Fiscal, os candidatos deverão cumprir às seguintes exigências relacionadas à habilitação:
- Experiência profissional comprovada de, no mínimo, três anos no exercício de atividades nas áreas financeiras, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial ou de auditoria;
- Não ter sofrido penalidade administrativa por infração da legislação da seguridade social, inclusive da previdência complementar ou como servidor público;
- Não ter sofrido condenação criminal transitada em julgado;
- Ter reputação ilibada;
- Certificado emitido por instituições autônomas certificadoras reconhecidas pela Previc.
É vedada a participação nas Chapas, como titular, de mais de um candidato do mesmo órgão patrocinador, para o mesmo Colegiado. Da mesma forma, nos termos do art. 18 do Regulamento Eleitoral, aprovado pela Resolução CD 8, de 4/3/2021, não poderão se candidatar, como titular, participante do mesmo órgão daquele cujo mandato não esteja se encerrando, conforme previsto no Edital de Convocação das Eleições.
De acordo com essa regra, não poderão se candidatar os participantes oriundos dos seguintes órgãos:
Conselho Deliberativo:
- Justiça do Trabalho
- Ministério Público da União
- STF
Conselho Fiscal:
- STJ
- Justiça do Trabalho
É vedado o fornecimento de dados pessoais dos participantes do plano de benefícios administrado pela Funpresp-Jud, nos termos do artigo 44 do Regulamento Eleitoral.
Os candidatos que utilizarem dados pessoais, obtidos pelos órgãos patrocinadores, em outros órgãos ou entidades para a realização da campanha eleitoral deverão obter consentimento prévio dos participantes, em observância à Lei Geral de Proteção dos Dados Pessoais (LGPD).
Poderão votar os participantes e assistidos do Plano de Benefícios JusMP-Prev cadastrados no sistema da Funpresp-Jud até o dia 5/4/2021. O participante receberá por e-mail a senha que deverá ser utilizada na votação eletrônica.
O voto será facultativo e secreto. O quórum mínimo para eleger os candidatos será de 10% da base de participantes e assistidos, no termo do art. 30 do Regulamento Eleitoral.
As eleições garantem ao participante e ao assistido a representatividade nos órgãos de governança da Entidade, sendo o Conselho Deliberativo o órgão que define as diretrizes da Fundação e o Conselho Fiscal o que fiscaliza os atos de gestão.
A composição dos Conselhos é paritária, com 50% dos integrantes eleitos pelos participantes e assistidos e 50% indicados pelos patrocinadores da Funpresp-Jud.
Atualmente o Conselho Deliberativo possui representantes da Justiça do Trabalho, do Ministério Público da União (MPU), do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), da Justiça Militar da União, da Justiça Federal, do Supremo Tribunal Federal (STF) e da Justiça Eleitoral. O Conselho Fiscal é formado por representantes do TJDFT, da Justiça Militar da União, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), da Justiça do Trabalho e do MPU. Clique aqui e conheça todos eles!
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Definições
Conselho Deliberativo: é o órgão máximo da estrutura organizacional, responsável pela definição da política geral de administração da Funpresp-Jud e dos seus planos de benefícios e sua ação será exercida por meio do estabelecimento de diretrizes e normas gerais de organização, funcionamento, administração e operação.
Conselho Fiscal: é o órgão de fiscalização e controle interno da Funpresp-Jud.
Chapa: um grupo de representantes de participantes e assistidos que se unem para candidatar-se ao Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal.
Participante: os membros e os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo, que aderirem ao Plano de Benefícios administrado pela Funpresp-Jud.
Assistido: é o participante ou seus beneficiários em gozo de benefício de prestação continuada.
Patrocinadores: são os órgãos do Poder Judiciário da União e do Ministério Público da União, bem como o Conselho Nacional do Ministério Público, conforme convênio de adesão celebrado com a Funpresp-Jud.
Quadro de pessoal: é o conjunto de cargos isolados ou de carreira vinculados aos patrocinadores constantes do Anexo I do Regulamento Eleitoral.
Carreiras: compreende isoladamente os cargos efetivos dos membros, analistas, técnicos e auxiliares dos patrocinadores, conforme definido no Anexo II do Regulamento Eleitoral.
Portal Eletrônico da Funpresp-Jud: é a página da internet