Os participantes da Funpresp-Jud têm uma ótima oportunidade de reduzir o imposto de renda de pessoa física (IRPF), ainda no mês de dezembro. Para isso, basta planejar contribuições adicionais (facultativas esporádicas), preferencialmente até o dia 20/12/2019, para serem deduzidas no ajuste anual do IRPF.
A legislação tributária permite a dedução da contribuição à Previdência Complementar da base de cálculo do imposto, até o limite de 12% da renda bruta anual tributável. Nesse cálculo não são consideradas as contribuições patrocinadas (com paridade), podendo esse limite chegar a 20,5%, se a alíquota escolhida for de 8,5%, conforme tabela abaixo:
Com isso, o participante pagará menos imposto de renda e parte do que seria repassado ao fisco aumentará a poupança previdenciária e o benefício futuro.
A contribuição facultativa esporádica pode ser feita em valores a partir de 2,5% da respectiva remuneração de participação.
As contribuições facultativas, tanto as descontadas em seu contracheque, quanto as feitas esporadicamente, somadas às contribuições de cobertura adicional de risco (CAR), serão computadas para o limite de até 12% da renda bruta anual tributável.
Não incidirá nenhuma taxa sobre as contribuições facultativas esporádicas, lembrando que nesse caso não haverá contrapartida da União.
OBS: Ressaltamos que o benefício fiscal incidirá apenas para os participantes que utilizam o modelo completo de declaração do IRPF.
Basta realizar o repasse das contribuições via depósito identificado, transferência bancária, Documento de Ordem de Crédito (DOC), Transferência Eletrônica Disponível (TED) ou Ordem Bancária (OB), em nome da Funpresp-Jud, utilizando os dados abaixo:
Após encaminhar o comprovante para arquivos@funprespjud.com.br.
Informações: (61) 3217-6598 e sap@funprespjud.com.br.