Com a proximidade do término do prazo para migração do Regime Próprio (RPPS) para a Previdência Complementar para os servidores federais admitidos antes de 2013, Funpresp-Exe e Funpresp-Jud estão realizando uma série de ações de esclarecimento. Os dirigentes das duas entidades estão participando de diversos eventos e realizam webinars para ajudar a esclarecer os servidores que estão interessados na migração, que pode ser decidida até o próximo dia 28 de julho.
“A migração de regime é uma opção aberta para o servidor federal que ingressou no serviço público antes de 2013. Existe a possibilidade de migrar do Regime Próprio para o novo regime que combina o teto de R$ 5,6 mil mais o plano da Funpresp de forma facultativa”, disse Ricardo Pena (foto acima), Diretor Presidente da Funpresp-Exe O prazo foi definido pela Lei 13.328/2016 que estabeleceu período de 2 anos para a realização da opção. O prazo foi confirmado pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, em decisão tomada no dia 27 de junho, quando o órgão indeferiu ação que pedia prorrogação do período.
Até o início de julho, cerca de 3,5 mil servidores já haviam optado pela migração e ingresso para a Funpresp-Exe. O número ainda não é considerado elevado, pois o total de servidores em condições de migrar atinge um conjunto de cerca de 500 mil funcionários federais. “Pretendemos que o servidor se informe, busque orientação conosco. Nós não incentivamos, não estimulamos a migração. Nosso papel é informar e orientar, pois a decisão é individual e depois não poderá ser mudada”, recomendou o Diretor Presidente da Funpresp-Exe, em webinar realizado no último dia 28 de junho.
O servidor deve levar em conta o tempo que falta para a aposentadoria e o cálculo de um benefício especial, relacionado ao tempo e valor das contribuições acima do teto do Regime Geral, além de outros critérios individuais que variam caso a caso. “Para o servidor mais jovem, a migração é uma decisão bem plausível. Para o servidor no meio da carreira, é preciso fazer as contas e estudar a possibilidade. Para quem está prestes a se aposentar, talvez a mudança não seja tão benéfica”, resumiu Ricardo Pena. Outro fator é a expectativa de aprovação da Reforma da Previdência, que tem alta probabilidade para o próximo governo.
Um dos cálculos essenciais para a decisão é o do benefício especial, que é uma média de 80% das contribuições ao regime próprio que ultrapassaram o teto no período anterior à migração, multiplicado sobre um fator relacionado ao tempo de contribuição, explicou Igor Lourenço, Gerente Jurídico da Funpresp-Exe. Por isso, o benefício especial tem uma natureza compensatória referente às contribuições acima do teto feitas ao regime próprio. O Gerente Jurídico participou de uma roda de debates sobre a migração no Senado Federal no último dia 9 de julho.
Funpresp-Jud – Os servidores do Judiciário também estão procurando informações para decidir sobre a migração ou permanência no regime próprio. A Funpresp-Jud tem realizado uma série de ações para esclarecimento dos servidores admitidos antes de 2013. Um exemplo é o webinar “Como projetar os valores de aposentadoria e pensão no RPPS e na Funpresp-Jud”, realizado pelo Diretor de Seguridade Edmilson Enedino das Chagas, no último dia 19 de junho. O evento contou com a conexão de mais de 1250 pontos, de 46 órgãos patrocinadores de 15 Estados e de 2 órgãos da Administração Pública Federal (TCU e Banco Central do Brasil). Servidores de 8 órgãos patrocinadores de Brasília, que atuam na área de gestão de pessoas e representantes Funpresp-Jud, participaram do encontro. Além dos cálculos e projeções, o Diretor abordou as diversas variáveis que devem ser analisadas para a migração de regime. Relembrou que é uma decisão individual, irrevogável e irretratável, que deve ser avaliada por membros e servidores.
Fonte: Acontece de 16/07/2018