Informamos que o valor da remuneração de participação escolhida em Unidades de Referência do Plano (URP), até outubro de 2015, deve ser atualizado a partir de janeiro de 2016, considerando o valor de R$ 117,84 (cento e dezessete reais e oitenta e quatro centavos), referente à URP de novembro de 2015, nos termos da Resolução Conjunta STF/MPU 1, de 23 de junho de 2015:
Art. 8º ………………….
§ 3º Caso o participante vinculado escolha o limite mínimo de 10 (dez) URPs como sua remuneração de participação, o valor apurado como contribuição inicial vigorará até dezembro do respectivo ano, passando a vigorar o novo valor da contribuição vinculada a partir de janeiro do ano subsequente, considerando o valor da URP no mês de novembro.
Estamos à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários por meio dos telefones (61) 3217-6582/7955 e do e-mail arquivos@funprespjud.com.br.