Encontro Regional Nordeste realizado no TRT-6 em Recife
Diretora Presidente da Funpresp-}ud, Elaine de Oliveira Castro
Na manhã desta sexta-feira (02), na Sala de Sessões do Pleno, sede do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE), aconteceu o Encontro Regional do Nordeste da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud). O evento voltado para magistrados e servidores esclareceu as diferentes regras de aposentadoria, as mudanças propostas pelo Projeto de Emenda Constitucional 287/2016 (PEC da Previdência) e os planos da Funpresp-Jud. A coordenação da conferência ficou a cargo da Escola Judicial do TRT-PE.
A Diretora Presidente da Fundação e primeira palestrante do dia, Elaine de Oliveira Castro, traçou um mapa do fundo de pensão: Até abril deste ano, havia 7.563 participantes, 38,87% deles provenientes da Justiça Trabalhista e a grande maioria da categoria dos “patrocinados “. Isto é, magistrados e servidores cuja aposentadoria está limitada ao teto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) e o custeio do plano complementar da Funpresp-Jud é feito de forma conjunta pelo beneficiário e pelo órgão vinculado.
Conforme a palestrante, o acumulado das contribuições está em, aproximadamente, R$ 100 milhões e os investimentos são majoritariamente em renda fixa – 97,9% – o que revela um perfil mais conservador. O rendimento líquido (já descontada a taxa de carregamento) do Plano de Benefícios em 2016 foi de 14,3%, superando o Certificado de Depósito lnterbancário (CDI), que foi de 14%, e o rendimento da Poupança, de 8,3%. Além do histórico, Castro também discorreu sobre a transparência da instituição, detalhada no site.
Diretor da Seguridade da Fundação, Edmilson Chagas
O Diretor de Seguridade, Edmilson Enedino das Chagas, deu sequência à conferência, discorrendo sobre as quatro principais regras que afetam os servidores ativos. A primeira, a regra de integralidade e paridade, que engloba aqueles que ingressaram entre outubro de 1988 e dezembro de 1998; a segunda, trazida pela Emenda Constitucional 20/1998, que limitou o tempo de contribuição e a idade mínima (60 homens e 55 mulheres) e abarca os empossados entre 16 de dezembro de 1998 e 31 de dezembro de 2003. A terceira, daqueles ingressos entre janeiro de 2004 e 12 de outubro de 2013 (para os servidores do Judiciário), define que a remuneração será equivalente à média de 80% do s maiores salários e o reajuste acontecerá conforme a RGPS; por fim, a quarta, iniciada em 13 de outubro de 2013 e vigente até o momento, em que o benefício é limitado ao teto do RGPS.
Acerca da mudança na PEC 287/2016, Chagas destacou a idade mínima, que passará a ser 65 para homens e 62 para mulheres, e a remuneração que será limitada ao teto do RGPS, sendo calculada com base na média de todos os salários/contribuições. Além disso, o cálculo da aposentadoria também estará vinculado ao tempo de contribuição. Quem já ingressou no serviço público passará por uma regra de transição, devendo continuar em atividade por um período adicional, equivalente a 30% do tempo restante para aposentadoria, exemplo, aqueles que se aposentariam em nove anos, terão que trabalhar 12.
A descrição dos planos de pensão do Funpresp-Jud, a política de investimento e outras informações sobre o assunto estão disponíveis aqui.
Fonte e fotos: Ascom TRT-6 com adaptações da Ascom Funpresp-Jud