Veículo: Estadão Online/ Notas e Informações/ Opinião
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As projeções demográficas indicam que, com exceção da África e alguns poucos países, as populações nacionais serão cada vez mais velhas e menores ao longo do século 21. Isso impõe pressões permanentes sobre os sistemas previdenciários. Garantir aposentadorias financeira e socialmente sustentáveis exigirá difíceis decisões políticas: ou aumentar o valor das contribuições, ou elevar a idade de aposentadoria, ou reduzir o valor dos benefícios. No Brasil não é diferente. É questão de poucos anos até que a reforma da previdência de 2019 tenha de passar por uma revisão.
Um modelo que demanda a atenção dos legisladores é o conjunto de mecanismos de ajuste automático dos sistemas previdenciários. Esses expedientes foram destaque do último Panorama da Previdência da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
A fim de evitar entraves políticos recorrentes, muitos países editaram regras que alteram automaticamente os parâmetros da previdência, como a idade de aposentadoria, benefícios ou taxas de contribuição, conforme as alterações nos indicadores demográficos, econômicos ou financeiros. Cerca de dois terços dos países da OCDE utilizam alguma forma de ajuste automático.
Há pelo menos quatro tipos de ajustes: contas nocionais (nas quais as contribuições dos trabalhadores ativos, ao invés de serem salvas em contas individuais, são utilizadas para pagar as aposentadorias dos atuais aposentados); ajustes de condições para aposentadoria de acordo com a expectativa de vida; benefícios condicionados à expectativa de vida, proporções demográficas ou PIB; ou um mecanismo de equilíbrio financeiro.
Tais ferramentas conferem mais previsibilidade à previdência e reduzem a necessidade de intervenções ad hoc e de longas renegociações, mas isso não significa que os sistemas previdenciários fiquem isolados da arena política e muito menos que possam navegar no piloto automático. O poder público mantém a flexibilidade de fazer mudanças em situações excepcionais, conforme as transformações no mercado de trabalho ou nas circunstâncias sociais, mas as alterações têm de ser devidamente justificadas.
O importante é distinguir entre mudanças estruturais necessárias e inevitáveis daquelas condicionadas a contingências circunstanciais. No primeiro caso, pode-se contar alterações como a elevação na expectativa de vida e a consequente elevação da idade para aposentadoria. Correções suplementares podem ser realizadas para adaptar o sistema às mudanças no tamanho do contingente de contribuintes ou para introduzir mecanismos que garantam o equilíbrio financeiro ao longo do tempo.
‘De um modo geral’, resume a OCDE, ‘mecanismos de ajuste têm a vantagem de definir a direção à qual os sistemas previdenciários devem ser orientados; desviar desse caminho exigirá ao menos explicações e conferir visibilidade às perdas e ganhos.’ No caso do Brasil, isso seria especialmente útil para salvaguardar as aposentadorias de manobras clientelistas, corporativistas e populistas.