O Diretor-Presidente da Funpresp-Jud, Amarildo Vieira de Oliveira, realizou, nesta sexta-feira, 19 de outubro, visita institucional à Presidência do TRF 1ª Região, onde foi recebido pelo secretário-geral da Presidência, Márcio Lúcio Marques. Na oportunidade, Amarildo falou sobre os dados atuais da Fundação, esclareceu dúvidas a respeito da gestão da Entidade e dos critérios para migração de regime previdenciário. Ele ainda apresentou um relatório com o quantitativo dos participantes na Funpresp-Jud, entre servidores e magistrados ativos.
Em 2017, o Plano de Benefícios contava com 9.455 participantes, dos quais 9.136 patrocinados, 277 vinculados e 13 autopatrocinados, e encerrou o ano com R$ 160 milhões em patrimônio do plano. Os dados registrados em 18/10/18 mostram um total de participantes de 14.258, dos quais 2.531 são da Justiça Federal, representando 17,75% das adesões. A 1ª Região representa 27,26% dos participantes da Justiça Federal, com um total de 690 adesões.
No dia 14 de outubro, a Fundação completou cinco anos de existência e, atualmente, administra patrimônio de mais de R$ 270 milhões, sendo R$ 254,8 milhões do Plano de Benefícios e R$ 15,4 milhões do Plano de Gestão Administrativa.
“Nós já tivemos um crescimento expressivo nesse último trimestre que nos possibilitou inclusive chegar ao ponto de equilíbrio. A Fundação, com as suas receitas, já consegue se manter, mas buscamos um crescimento maior para dar mais estabilidade e mais expectativa aos participantes. Quanto mais a Fundação crescer, menor será a taxa de carregamento cobrada das pessoas, pois somos uma entidade sem fins lucrativos que sobrevive de uma parcela da contribuição que os nossos participantes fazem ao plano, então, quanto mais gente estiver no plano maior a escala de ganho que vai permitir a redução dessa contribuição para manter a Fundação e isso vai aumentar o recurso que vai ser careado para conta individual de cada participante”, explicou Amarildo Oliveira.
O Diretor-Presidente da Funpresp-Jud falou, ainda, sobre a possibilidade de realizar palestras com atendimentos individualizados para esclarecimento de dúvidas contou a experiência realizada no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas. “Nós fizemos esse modelo no TRT15, fomos duas vezes lá e também na Justiça Federal de Porto Alegre para magistrados. Falamos sobre governança e investimentos e sobre o plano e benefícios, além da realização de atendimentos individuais, com simulações e orientações quanto a migrar ou não migrar, a depender de cada caso. Então é possível promover eventos com esse formato, pois as pessoas têm muitas duvidas sobre a regime de tributação, a natureza jurídica do beneficio especial, as consequências dessa migração e como fazer a leitura de qual a melhor opção em relação ao regime de tributação”, destacou Amarildo que também se colocou à disposição do TRF1 para realização de eventos, palestras e atendimento individualizados de magistrados e servidores.
Participaram da reunião, também, o secretário de gestão de pessoas em exercício e diretor da Divisão de Legislação de Pessoal (Dilep/SECGP), Wagner Etelvino Ohana da Cunha, o diretor da Divisão de Pagamento de Pessoal (Dipag/SECGP), Aurino Damião de Brito, o supervisor da Seção de Encargos e Consignações (Senca/Secgp), Josimar Bezerra Cunha, e a chefe da Assessoria de Comunicação Social (Ascom), Ivani Morais.
Mais tempo para decidir – O membro ou servidor que ingressou no serviço público federal antes de 14 de outubro de 2013 ganhou novo prazo para fazer a opção de migração do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), que proporciona uma aposentadoria integral ou pela média remuneratória, para o novo RPPS, que limita o benefício de aposentadoria ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS/INSS).
Em cerimônia realizada no Palácio do Planalto em 25 de setembro, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, no exercício do cargo de presidente da República, assinou a Medida Provisória nº 853, que reabre o prazo para migração por 180 dias (29/03/2019).
Os membros ou servidores empossados antes de 14/10/2013 que migrarem de regime poderão aderir à Funpresp-Jud como participante patrocinado, com direito à contrapartida da União. O membro ou servidor que optar pela migração terá direito a um benefício especial. O valor será pago pelo RPPS da União, por ocasião da aposentadoria, com base nos valores e quantidade de contribuições efetuadas para os regimes próprios. Vale ressaltar que a mudança de regime é uma opção, é irrevogável e irretratável.
As alíquotas de contribuição para a Funpresp-Jud variam de 6,5% a 8,5% sobre a remuneração de participação, que é a diferença entre o teto do INSS (R$ 5.645,80) e a remuneração recebida pelo membro ou servidor.
Essa mudança de regime deve ser solicitada às unidades de gestão de pessoas do órgão de origem do membro ou servidor efetivo.
Quem preferir se manter no regime antigo também pode aderir à Funpresp-Jud como participante vinculado para ter uma renda suplementar na aposentadoria. Ou seja, sem a contrapartida da União e sem abrir mão do regime da integralidade ou da média remuneratória.
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Foto: Silvânia Rodrigues/Ascom-TRF1