(*) Matéria atualizada em 4/08/2020, em razão de incorreção
O Diretor-Presidente da Funpresp-Jud, Amarildo Vieira de Oliveira, e o Diretor de Seguridade e servidor de carreira do MPU cedido à Fundação, Edmilson Enedido das Chagas, participaram de live promovida pelo SindMPU, no dia 30 de julho, com transmissão pelo Facebook. O tema do encontro foi “Funpresp-Jud: o que você precisa saber”. A mediação foi realizada por Adriel Gael, Diretor Executivo do Sindicato, com a participação da Sheila Regine, da Seccional-SindMPU/ SE; Marcus Danilo, da Seccional- SindMPU/ BA; Renato Catoni, Diretor Jurídico SindMPU; e Bruno Rocha, do Estillac & Rocha Advogados Associados, que representa o SindMPU. Clique aqui para assistir na íntegra.
Um dos principais temas da live foi o esclarecimento sobre a liminar ajuizada pelo SindMPU ainda vigente, e que garante aos servidores do MPU a opção de migração para o RPPS limitado ao teto do RGPS, com a possibilidade de adesão ao Regime de Previdência Complementar (RPC) dos servidores. Há, inclusive, determinação do Secretário-Geral do MPU para o cumprimento da sentença e atendimento das solicitações dos interessados em exercer a opção. Segundo informado pelo Dr. Bruno Rocha, a migração ocorrerá nas mesmas condições anteriores ao fechamento da janela. Outra informação esclarecida foi sobre o caráter irrevogável e irretratável da migração, ou seja, quem optar pela migração durante o período de validade da liminar, permanecerá no regime definitivamente escolhido, não haverá a insegurança jurídica do retorno.
Também foi destacado que migração de regime e adesão à Funpresp-Jud não são iniciativas conjuntas. É possível migrar o regime e não aderir à Funpresp-Jud ou aderir em outro momento. E, se após aderir, quiser cancelar, também será possível, afinal, como lembrou Edmilson, a Previdência Complementar Fechada é facultativa. De forma unânime, todos os participantes da live orientaram para a necessidade de estudo, pesquisa e realização de simulações para a tomada de decisão, afinal é preciso considerar caso a caso e, inclusive, avaliar o que o servidor pretende fazer nos próximos anos de sua carreira.
Sobre o Benefício Especial, foi citada a aprovação, pelo Presidente da República, do parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), por meio de Despacho publicado no Diário Oficial em 27/5/2020. Dentre os entendimentos estão a natureza compensatória do benefício especial e a imutabilidade das regras no momento da opção. Também foi destacada a Solução de Consulta emitida pela Receita Federal, que esclareceu que o Benefício Especial não tem cobrança de Plano de Seguridade do Servidor Público (PSS), mas está sujeito à cobrança de Imposto de Renda.
Outro ponto abordado foi a preocupação com a governança na Funpresp-Jud, em razão da possibilidade de ingerência política. Amarildo detalhou a composição dos Conselhos Deliberativo e Fiscal e da Diretoria Executiva. Destacou a inovação garantida por Resolução do Conselho Deliberativo sobre processo seletivo nacional para a escolha dos Diretores Executivos, sem ingerência política ou dos patrocinadores. De acordo com ele, existe a intenção de levar ao STF a solicitação de alteração do Estatuto da Fundação, para garantir a manutenção dos processos seletivos.
Sobre a segurança de investir em uma Entidade Fechada de Previdência Complementar, Edimilson destacou o histórico de entidades antigas, que há mais de 100 anos pagam benefícios, ou seja, que o modelo complementar não é recente no país. Também reforçou que a Funpresp-Jud é uma fundação pública de personalidade jurídica de direito privado, de forma que os recursos administrados por ela são privados.
Sobre rentabilidade e conservadorismo, os diretores destacaram a diversificada carteira de investimentos da Fundação, os sucessivos batimentos de benchmark e o futuro lançamento dos perfis de investimentos, ainda em fase interna de estudo para implantação.
O Ministério Público da União representa cerca de 20% dos participantes da Funpresp-Jud, que acaba de alcançar a marca de mais de 20 mil participantes.