Ao pensar em previdência complementar, é comum surgirem dúvidas sobre o regime de tributação. Afinal, o que acontece com o dinheiro acumulado quando chegar o momento de receber o benefício? Qual será o imposto pago? É preciso escolher o regime tributário logo na adesão?
Essa decisão não precisa mais ser tomada no momento de adesão à Funpresp-Jud. Desde a entrada em vigor da Lei nº 14.803/2024, o participante pode escolher entre os regimes progressivo e regressivo no momento da obtenção do benefício ou da solicitação do primeiro resgate.
O que é regime de tributação?
Regime de tributação é a forma como o Imposto de Renda será calculado sobre os valores recebidos do plano de previdência complementar no futuro, na forma de benefício (renda) ou resgate.
Existem dois regimes:
Progressivo: segue a tabela progressiva do Imposto de Renda. Quanto maior a renda tributável recebida, maior pode ser a alíquota. Em 2026, as alíquotas nominais variam de 0% a 27,5%. Esse regime considera o valor recebido no momento da tributação e permite as deduções previstas na legislação.
Regressivo: leva em consideração o tempo de permanência de cada contribuição no plano. Quanto mais tempo o dinheiro permanece investido, menor a alíquota de Imposto de Renda. As alíquotas começam em 35% para recursos com prazo de acumulação de até dois anos e podem chegar a 10% para recursos aportados há mais de dez anos.
Confira as alíquotas do regime regressivo
| Prazo de acumulação | Alíquota de IR |
| Até 2 anos | 35% |
| De 2 a 4 anos | 30% |
| De 4 a 6 anos | 25% |
| De 6 a 8 anos | 20% |
| De 8 a 10 anos | 15% |
| Acima de 10 anos | 10% |
No regime regressivo, cada contribuição tem seu próprio prazo de acumulação. Por isso, o tempo de permanência dos recursos é um dos fatores considerados no cálculo do imposto.
O que mudou com a Lei nº 14.803/2024?
Antes da mudança na legislação, o participante precisava escolher o regime de tributação no início da relação com o plano. Agora, essa decisão pode ser tomada mais adiante, quando houver maior clareza sobre o momento e a forma de utilização dos recursos acumulados.
A alteração traz mais flexibilidade para o planejamento da aposentadoria. Em vez de precisar antecipar uma decisão tributária no momento da adesão, o participante pode primeiro formar patrimônio, acompanhar a evolução da sua reserva e, mais próximo do recebimento do benefício ou do primeiro resgate, avaliar qual regime é mais adequado à sua situação.
Isso não significa que exista um regime melhor para todos. A escolha depende de fatores como o valor e a duração do benefício, o tempo de permanência dos recursos no plano, a idade do participante, sua condição de saúde e o planejamento financeiro de cada participante.
Previdência complementar também pode ajudar no planejamento tributário
Além de formar uma reserva para o futuro, a previdência complementar oferece um benefício fiscal para quem utiliza o modelo completo da Declaração do Imposto de Renda.
As contribuições para a previdência complementar podem ser deduzidas da renda bruta tributável anual até o limite de 12%. Na prática, isso pode reduzir a base sobre a qual o Imposto de Renda é calculado no momento da declaração.
Na Funpresp-Jud, o benefício pode ser ainda mais relevante para o Participante Patrocinado, que está nas novas regras de aposentadoria e tem a renda de aposentadoria limitada ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). As contribuições normais realizadas, de até 8,5%, são utilizadas no abatimento fiscal.
Além disso, as contribuições facultativas e para o Seguro de Renda podem ser utilizadas para dedução do Imposto de Renda, observado o limite de 12% da renda bruta anual tributável. Dessa forma, considerando as duas possibilidades, o benefício fiscal pode alcançar 20,5%.
Já o Participante Vinculado, que está nas regras anteriores de aposentadoria, pode deduzir as contribuições realizadas até o limite de 12% da renda bruta anual tributável.
Planejar hoje para decidir melhor amanhã
A previdência complementar reúne duas vantagens importantes: a formação de patrimônio para o futuro e a possibilidade de utilizar o benefício fiscal no presente.
Por isso, contribuir regularmente para a Funpresp-Jud é também uma forma de planejar. Quanto mais cedo o participante começa a formar sua reserva e acompanha a evolução do patrimônio, maior é o tempo disponível para tomar decisões conscientes sobre seus recursos.