O nosso Fundo de Cobertura de Benefícios Extraordinários (FCBE) é utilizado para dar garantia aos seguintes benefícios:
- Benefício mínimo de Aposentadoria por Invalidez
- Benefício mínimo de Pensão por Morte
- Aporte Extraordinário
- Benefício de Sobrevivência
Parte da contribuição normal realizada pelo participante e da contrapartida do órgão patrocinador é para suportar o pagamento desses benefícios, que são realizados com recursos acumulados à parte do saldo de conta individual formado em nome do participante.
Para a definição de qual o percentual das contribuições realizadas serão destinadas ao FCBE, anualmente são realizados estudos para a avaliação atuarial pelo atuário responsável pelo Plano de Benefícios. Atualmente esse percentual está em 13,08%, e vigorará até 31/03/2020.
O primeiro passo é a determinação das premissas que serão utilizadas nos cálculos.
Utilizamos informações a respeito da ocorrência de alguns eventos, tais como os óbitos de válidos e inválidos, a entrada em invalidez, a expectativa de saídas do Plano e de variação real de salários, além da rentabilidade de longo prazo.
Cada um dos benefícios cobertos pelo FCBE é influenciado pelos conjuntos de premissas biométricas, demográficas e econômico-financeiras. Por meio dos estudos de aderência são verificadas a adequação da tábua de mortalidade geral, da tábua de mortalidade de inválidos, da tábua de entrada em invalidez, da rotatividade, da composição familiar, da taxa de juros, do fator de capacidade e do crescimento salarial.
A expectativa de sobrevida utilizada nos cálculos dos benefícios de aposentadoria normal, de aposentadoria por invalidez e de pensão por morte são calculadas com base nas tábuas de mortalidade de válido e inválido definidas nos estudos de aderência realizados anualmente.
Apesar de o normativo vigente (Instrução Previc 10/2018) dar uma validade de 3 anos para as premissas biométricas, anualmente a Funpresp-Jud realiza a análise da adequação das premissas.
As tábuas vigentes, determinadas na Avaliação Atuarial de encerramento do exercício de 2018, são:
- Tábua de Mortalidade de Válidos: RP-2000 (Escala AA) segregada por sexo.
- Tábua de Mortalidade de Inválidos: AT-83 Masculina.
- Tábua de Entrada em Invalidez: Álvaro Vindas.
Cumpre destacar que no exercício de 2018 foi aprovada pelo Conselho Deliberativo a alteração das tábuas de mortalidade de inválidos (AT-49 Masculina) e de entrada em invalidez (Álvaro Vindas A20%), sendo as alterações corroboradas por meio dos estudos de aderência.
Para a premissa de entrada em invalidez consideramos que as projeções de novos inválidos serão inferiores às da tábua anteriormente adotada, sendo tal fato corroborado pelo histórico de ocorrências.
Para a premissa de mortalidade de invalidez consideramos que o prazo de recebimento de benefício da nova tábua é maior do que a da tábua anterior, ou seja, a tábua adotada a partir da Avaliação Atuarial de encerramento do exercício de 2018 gera uma expectativa de sobrevida maior, sendo a alteração compatível com o aumento da longevidade das pessoas.
Expectativa de sobrevida (anos) |
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Idade | Tábua AT-49 Masculina |
Tábua AT-83 Masculina (Vigente) |
35 | 39,8 | 45,0 |
45 | 30,6 | 35,6 |
Um ponto importante que precisa ser entendido nas alterações e movimentos das premissas é de que o aumento da expectativa de sobrevida aumenta o prazo de pagamento de benefício e, consequentemente, reduz o seu valor mensal e o custeio para o pagamento do benefício de sobrevivência.
Os documentos técnicos e legais que subsidiam o processo decisório da Avaliação Atuarial de 2018 podem ser visualizados aqui.