A Funpresp-Jud e a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) se unem para prestar esclarecimentos sobre as vantagens e desvantagens da migração de regime, bem como para traçar estratégias de aproximação dos membros e a Entidade por meio da Associação.
A parceria surgiu após conversa do Diretor-Presidente substituto, Marcio Medeiros, com os diretores da ANPR, Rodrigo Tenório e Anamara Osório, visando aproximar cada vez mais a associação da gestão da Funpresp-Jud. Medeiros acredita que essa iniciativa resultará em comunicação adequada e de qualidade aos procuradores da república, modelo a ser replicado por outras entidades de classe de membros e servidores do Poder Judiciário e Ministério Público.
Em 19 de dezembro, a Diretoria- Executiva, a equipe da Funpresp-Jud e a Assessora de Comunicação da ANPR, Renata Chamarelli, reuniram-se na sede da Fundação, em Brasília, para tratar dos produtos que serão desenvolvidos para os associados com o objetivo de prestar esclarecimentos sobre migração de regime previdenciário.
Dentre esses produtos, está previsto um hotsite, que será disponibilizado em janeiro de 2018 com textos explicativos, vídeos curtos e objetivos.
Assuntos como cálculo do benefício especial e as regras do Plano de Benefícios JusMP-PREV também serão abordados no material.
A Associação, preocupada em informar cada vez mais seus associados, firmou importante parceria com a Funpresp-Jud para disponibilizar o máximo de informações possíveis para auxiliar os procuradores na hora da tomada de decisão que se aproxima.
Saiba mais sobre o prazo de migração
O membro ou servidor que ingressou no serviço público federal antes de 14 de outubro de 2013 ganhou novo prazo para fazer a opção de migração do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), que proporciona uma aposentadoria integral ou pela média remuneratória, para o novo RPPS que proporciona uma aposentadoria limitada ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS/INSS).
Sancionada no dia 29 de julho de 2016, a Lei nº 13.328/2016 reabriu o prazo para a opção prevista no inciso II do art. 3º da Lei no 12.618, de 30 de abril de 2012, até 28/7/2018.
Os membros ou servidores empossados antes de 14/10/2013 que migrarem de regime poderão aderir à Funpresp-Jud como participante patrocinado, com direito à contrapartida da União. O membro ou servidor que optar pela migração terá direito a um benefício especial. O valor será pago pelo RPPS da União, por ocasião da aposentadoria, com base nos valores e quantidade de contribuições efetuadas para os Regimes Próprios. Vale ressaltar que a mudança de regime é uma opção irrevogável e irretratável.
As alíquotas de contribuição para a Fundação variam de 6,5% a 8,5% sobre a remuneração de participação, que é a diferença entre a o teto do INSS (R$ 5.531,31) e a remuneração recebida pelo membro ou servidor.
A mudança de regime deve ser solicitada às áreas de gestão de pessoas do órgão no qual o membro ou servidor trabalha.
Quem preferir se manter no regime antigo também pode aderir à Funpresp-Jud como participante vinculado, para ter uma renda suplementar na aposentadoria. Ou seja, sem a contrapartida da União e sem abrir mão do regime da integralidade ou da média remuneratória.