A Funpresp-Jud inicia, em 1º de abril de 2026, o novo Plano de Custeio do Plano JusMP-Prev, com uma boa notícia para o participante: a redução da taxa de carregamento, cobrada para o custeio administrativo. A Fundação segue avançando na redução de custos há quatro anos consecutivos. A taxa de carregamento vem caindo desde 2023, reforçando o compromisso com eficiência administrativa e financeira. A taxa, neste ano, caiu de 3,50% para 3,25%.
Como ficam as contribuições dos participantes patrocinados:
A partir de abril, as contribuições normais realizadas pelos participantes patrocinados, juntamente com a contrapartida dos órgãos patrocinadores, terão a seguinte destinação:
– 83,27% para a constituição da Reserva Acumulada Normal (RAN)
– 13,48% para o Fundo de Cobertura de Benefícios Extraordinários (FCBE)
– 3,25% para o Custeio Administrativo
Ou seja, a maior parte das contribuições do participante continua sendo direcionada para o que realmente importa, a sua reserva para a aposentadoria.
Entenda o FCBE
O Fundo de Cobertura de Benefícios Extraordinários (FCBE) tem natureza coletiva, formado por parcelas da contribuição do participante patrocinado e do patrocinador, destinado à cobertura dos benefícios não programados, como a aposentadoria por incapacidade permanente, pensão por morte do participante ativo e assistido, aportes extraordinários e benefício por sobrevivência.
Adicionalmente, o ajuste no custeio do FCBE foi necessário para garantir que o fundo continue equilibrado e capaz de cumprir seu papel no longo prazo. Com o crescimento do plano e o aumento da exposição a situações como incapacidade permanente e pensão por morte, é importante adequar as contribuições para manter a segurança financeira do fundo. Essa atualização leva em conta as características atuais dos participantes e as projeções de risco, buscando assegurar que o FCBE continue protegendo todos de forma justa e sustentável, hoje e no futuro.
O Plano JusMP-Prev da Funpresp-Jud é estruturado na modalidade de contribuição definida (CD). Nessa modalidade, o valor do benefício está diretamente relacionado ao saldo acumulado na conta individual do participante.
Ao se aposentar, o participante patrocinado passa a receber esse saldo na forma de renda por prazo determinado, calculado em meses, considerando a expectativa de vida definida na tábua de mortalidade adotada pelo plano.
Caso o beneficiário sobreviva ao período inicialmente previsto para o recebimento dos benefícios, contará com a cobertura pelo Fundo, que assegura a continuidade do pagamento de 70% da renda, de caráter vitalício.
Participantes vinculados
O participante vinculado, enquadrado nas regras anteriores de aposentadoria, não conta com a contrapartida do patrocinador nem com a cobertura do FCBE.
Com a redução da taxa de carregamento para 3,25%, o percentual destinado à sua reserva individual passará de 96,50% para 96,75%, a partir de abril deste ano.
E para quem já recebe benefício ou está em BPD
Para o assistido, que recebe benefício, e para aqueles em Benefício Proporcional Diferido (BPD), a contribuição administrativa também diminuiu, será de 0,28%, incidente conforme as regras do plano.
Esse percentual é destinado ao custeio das despesas administrativas da Fundação, permitindo a manutenção das atividades com eficiência e transparência.
Planejamento de longo prazo
Como plano de previdência complementar estruturado na modalidade de Contribuição Definida (CD), o JusMP-Prev tem como base a acumulação de recursos a longo prazo. Por isso, a forma como as contribuições são distribuídas impacta diretamente o saldo acumulado e, consequentemente, o valor da renda futura.
A revisão anual do Plano de Custeio é uma prática importante nesse processo, pois permite ajustes técnicos alinhados às necessidades do plano e ao cenário econômico, sempre com foco na sustentabilidade e na proteção dos participantes.
Para acompanhar a evolução do seu saldo e simular cenários de aposentadoria, acesse o Portal do Participante.