A Funpresp-Jud realizou live em seu canal no YouTube sobre “Planejamento Previdenciário das Mulheres Servidoras Públicas”, na terça-feira (25/05). O evento online foi conduzido pela advogada e professora Thaís Riedel. Assista aqui.
A advogada trouxe informações e comparações sobre as regras de aposentadoria para homens e mulheres nos regimes Próprio e Geral de Previdência Social, após a Reforma da Previdência. Destacou situações que inspiram atenção especial, como a aposentadoria das mulheres servidoras públicas federais, que teve o cálculo diferente do aplicado para as mulheres que estão no Regime Geral. Ela também falou sobre o impacto das novas regras nas ocorrências de invalidez e pensão por morte. Baixe os slides da apresentação aqui e confira o detalhamento das mudanças.
De acordo com Thaís, as servidoras tiveram prejuízo relevante em relação ao cálculo no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), com a Emenda Constitucional nº 103/2019. Segundo Thaís, a Reforma foi extremamente injusta com as mulheres servidoras públicas, pois embora possam se aposentar três anos mais cedo em comparação com os homens, para se chegar ao mesmo valor de benefício deverá contribuir a mesma quantidade de tempo, 40 anos. “Houve descumprimento do princípio da isonomia, seja em relação às mulheres do Regime Geral (RGPS), seja no tratamento aos demais servidores públicos”, explicou a advogada.
No RGPS, a nova regra de aposentadoria para a mulher prevê pelo menos 62 anos de idade e 15 anos de contribuição. Já no RPPS, a idade mínima para uma mulher aposentar é 62 anos, mas ela precisará de pelo menos 25 anos de contribuição, 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria.
Sobre aposentadoria por incapacidade permanente, de acordo com a nova regra, o cálculo será proporcional ao tempo de contribuição, que é 60% da média aritmética simples das remunerações e dos salários de contribuição de todo o período contributivo, desde 1994, observando-se, para as contribuições que excederem o tempo de contribuição mínimo para a concessão do benefício, os acréscimos de 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos de contribuição (até 100%).
Se a incapacidade for decorrente do acidente do trabalho, doenças profissionais e doença do trabalho, o valor será 100% da média. Doença grave não foi contemplada pela Reforma de Previdência.
A Pensão por Morte também sofreu grande redução de valor com a criação do cálculo proporcional com cotas familiares, principalmente se o óbito ocorrer enquanto o servidor estiver na ativa. Nesse caso, a base de cálculo para aplicação das cotas será o valor que o servidor receberia se estivesse aposentado por incapacidade. Sobre o resultado da média da vida inteira será aplicado o percentual de 60% para 20 anos, acrescido de 2% para cada ano que supere esse limite. Sobre o valor base haverá uma cota familiar de 50%, acrescida de 10% por dependente, até o limite de 100%.
Todas as mudanças citadas exigem a atenção especial dos servidores e, por isso, Thaís reforçou a importância da realização do planejamento previdenciário e da avaliação da contratação de seguros e coberturas de morte e/ou invalidez. Ela, inclusive, citou a opção oferecida pela Funpresp-Jud para a contratação pelos seus participantes. Saiba mais aqui. “É importante que o servidor não deixe para amanhã. Entenda onde ele se encaixa e qual é a situação dos seus dependentes”, orientou Thaís.
O planejamento previdenciário consiste na realização de um estudo que tem como objetivo a identificação dos cenários de aposentadoria dos servidores. A partir da análise da legislação vigente e da revogada, em caso de direito adquirido, são apresentadas as datas, as modalidades e os prováveis valores de proventos, de modo que o servidor possa optar pelo caminho que se mostra mais alinhado aos seus anseios pessoais.
Ao responder perguntas que chegaram durante a live, ela esclareceu que já houve judicialização de várias mudanças trazidas pela Reforma da Previdência, mas que a jurisprudência ainda está se formando. Ela também informou que ainda não houve manifestação do Supremo Tribunal Federal (STF). “A reforma desconstitucionalizou alguns direitos. Novas reformas provavelmente virão em ambiente infraconstitucional”, disse Thaís.