Será encaminhado até o dia 28/02/2019, por e-mail, o Informe de Rendimento para fins de declaração de imposto de renda, referente ao exercício de 2018, aqueles que receberam pagamento de resgate ou benefícios pela Funpresp-Jud.
Saiba como declarar os valores de resgates ou benefícios recebidos:
Em caso de resgate ou de recebimento de benefício, existem dois procedimentos distintos para declaração, que dependem do modelo tributário escolhido no momento da inscrição no plano de previdência:
- Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica
Os valores de resgates ou benefícios recebidos da Funpresp-Jud, tributados pela tabela progressiva, devem ser declarados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” bem como o imposto de renda retido na fonte (equivalente a 15% do valor do resgate ou benefício).
Esses valores serão acrescidos às demais rendas do contribuinte, tal como salários, aposentadorias etc.
- Rendimentos sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva
Os valores de resgates ou benefícios oriundos da Funpresp-Jud, tributados pela tabela regressiva, devem ser lançados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/ Definitiva”, em “Outros”.
Na especificação, você deve informar: se o resgate foi feito em nome do titular ou do dependente, o CNPJ da Funpresp-Jud, nome da fonte pagadora, e descrição (Resgate ou Benefício recebido da Funpresp-Jud).
Caso tenha recebido resgate ou benefícios e não receba o Informe de Rendimentos, favor entrar em contato pelo e-mail: beneficio@funprespjud.com.br