Migração e Adesão
Assista ao vídeo abaixo e siga os dois passos abaixo para construir um futuro seguro!
Qual a diferença entre migrar e aderir ao Plano da Funpresp-Jud?
Vale a pena migrar?
Qual o passo a passo da migração?
Encontre as respostas nos vídeos abaixo!
SIMULADOR
Simule agora a sua renda futura!
SIMULADOR
Simule agora a sua renda futura!
Simulador do Benefício Especial e do valor da aposentadoria pela média
Simulador do tempo de contribuição, da data de aposentadoria e do percentual da média
Simulador de pensão por morte e de aposentadoria por incapacidade permanente
Depois de solicitar a migração junto ao órgão onde você trabalha, o próximo passo é aderir à Funpresp-Jud.
Assista ao vídeo tutorial sobre a adesão!
Preencha a ficha de inscrição online.
INVESTIMENTO EM DOBRO
Contrapartida do Patrocinador. Para cada real que você contribui, o órgão onde você trabalha contribui com o mais um real!
SEGURO DE RENDA
Projeta a sua renda pessoal e familiar das perdas geradas por morte e incapacidade permanente laboral com valores acessíveis.
PAGUE MENOS IMPOSTO DE RENDA
As contribuições para o plano são dedutíveis do Imposto de Renda.
PARTICIPE DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO
Na Funpresp-Jud você é o dono. Os Conselhos Deliberativo e Fiscal são compostos exclusivamente por participantes.
DEPOIMENTOS
O que nossos participantes falam sobre a Funpresp-Jud
Raimundo Macedo Souza
TJDFT – migrou e aderiu em 2019
Adriana Leite Cavalcanti
PGR – migrou e aderiu em 2019
Solicitei o cálculo do BE antes de tomar a decisão e fiquei mais segura após conversar com a Funpresp-Jud. Faça os cálculos e, se compensar, migre, porque é importante para o futuro. Além disso, a previdência complementar também ajuda a pagar menos Imposto de Renda. Confio na Funpresp-Jud e recomendo.
Paulo Jábali Júnior
MPT/SP – migrou em 2016
Na paridade e na integralidade, a correção do benefício só ocorre quando há reajuste de salário. O BE é reajustado todo ano, em janeiro. Na Funpresp-Jud, o reajuste do benefício também é anual. Ao migrar e se inscrever na Funpresp-Jud, você terá três fontes de renda: BE, Previdência Complementar e Regime Próprio.
Essa é a sua oportunidade de construir uma aposentadoria com muito mais segurança!
Conheça a Funpresp-Jud
A Funpresp-Jud é vinculada ao Supremo Tribunal Federal (STF). Fomos criados para administrar e executar planos de previdência complementar para membros e servidores públicos efetivos do Poder Judiciário da União, do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público.
+38mil
Participantes
226%
R$6bi
Patrimônio
Conheça a Funpresp-Jud
A Funpresp-Jud é vinculada ao Supremo Tribunal Federal (STF). Fomos criados para administrar e executar planos de previdência complementar para membros e servidores públicos efetivos do Poder Judiciário da União, do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público.
+38mil
Participantes
226%
Rentabilidade
acumulada
desde 2013
R$6bi
Patrimônio
Veja as respostas para as
dúvidas mais frequentes
Migração de Regime
A migração de regime de aposentadoria é a opção voluntária e expressa pela qual um servidor público, que ingressou antes da instituição do regime de previdência complementar (RPC), decide mudar seu sistema de proteção previdenciária
Nesse novo modelo, o servidor deixa o chamado “RPPS pleno” e passa para o “RPPS limitado”, onde seus benefícios de aposentadoria e pensão pagos pelo regime próprio da União são limitados ao teto do Regime Geral (INSS), atualmente em R$ 8.475,55.
Como forma de compensar o servidor pelas contribuições realizadas acima do teto no passado, a União oferece o Benefício Especial.
Podem migrar de regime os chamados “servidores antigos”, ou seja, aqueles que ingressaram no serviço público federal antes da instituição do Regime de Previdência Complementar (RPC). No poder Judiciário e Ministério Público da União (MPU): Servidores que ingressaram antes de 14 de outubro de 2013.
A decisão de migrar do regime de previdência (“RPPS Pleno” para o “RPPS Limitado”) é complexa, individual e não possui uma resposta única de “sim” ou “não”. O que existe é uma decisão adequada para a realidade de cada servidor e para os riscos que ele deseja assumir.
O que considerar para MIGRAR (Vantagens)
– Benefício Especial (BE): É o principal incentivo. Ele funciona como uma compensação financeira pelas contribuições feitas acima do teto no passado.
Uma grande vantagem é que ele é pago pelo valor integral (cheio) em casos de morte ou invalidez, não sofrendo os cortes e cotas da Reforma de 2019 que afetam o benefício do governo.
– Proteção contra Mudanças Legislativas: Ao migrar, você “trava” o valor do seu Benefício Especial, que passa a ser um direito compensatório corrigido pelo IPCA, protegendo parte da sua renda de futuras reformas previdenciárias paramétricas no RPPS.
– Diversificação e Planejamento: Permite ter fontes distintas de renda (governo até o teto + Benefício Especial + Funpresp-Jud), além de dar maior controle sobre a formação da reserva individual.
Sim, ao optar pela migração de regime e aderir à Funpresp-Jud, o membro ou servidor passará a ter três fontes de renda distintas na sua aposentadoria.
As três fontes de benefícios citadas nas fontes são:
– Benefício do RPPS (Regime Próprio): É o benefício mensal pago pela União, que passa a ser obrigatoriamente limitado ao teto do Regime Geral (INSS), atualmente em R$ 8.475,55.
– Benefício Especial (BE): É benefício de carater compensatório pago pela União. Ele visa devolver, de forma parcelada na aposentadoria, as contribuições que o servidor realizou acima do teto antes de migrar. Uma vantagem crucial é que o BE é pago pelo valor integral (cheio), sem sofrer as reduções de cotas da Reforma de 2019.
– Benefício da Funpresp-Jud (RPC): É a renda complementar proveniente da reserva individual acumulada pelo servidor. Para quem ganha acima do teto e migra, a União contribui paritariamente (1 para 1), o que ajuda a formar esse montante.
Não. O valor que você já contribuiu para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) acima do teto não é transferido para a sua conta individual na Funpresp-Jud. Em vez de uma transferência de saldo, a migração gera o direito ao Benefício Especial. Ele funciona como uma compensação financeira por essas contribuições passadas acima do teto.
Será pago pelo órgão competente da União, por ocasião da concessão da aposentadoria do membro ou servidor, inclusive por invalidez ou pensão por morte pelo Regime Próprio de Previdência da União, enquanto perdurar o benefício pago por esse regime, inclusive com a gratificação natalina.
O benefício especial será pago, no valor integral, de forma:
– Vitalícia: no caso de aposentadoria voluntária, compulsória ou incapacidade permanente, inclusive decorrente de acidente de trabalho, doença profissional ou do trabalho. E também na pensão por morte para beneficiário vitalício.
– Temporária: no caso de pensão por morte para beneficiário temporário.
Não. As contribuições já realizadas serão consideradas para o cálculo da aposentadoria limitada ao teto do RGPS e do cálculo do benefício especial.
Sim. O benefício especial será pago junto com a gratificação natalina.
1. Limitação ao Teto do RGPS
A consequência mais imediata é que tanto o valor da contribuição mensal quanto o valor dos benefícios de aposentadoria e pensão pagos pelo Regime Próprio (União) passam a ser limitados ao teto do INSS. A parcela da remuneração que excede esse teto fica livre da contribuição previdenciária obrigatória de 14% (ou mais), o que pode ser revertido em renda disponível ou investimento.
2. Instituição do Benefício Especial (BE)
Para compensar as contribuições feitas acima do teto no passado, o servidor adquire o direito ao Benefício Especial.
3. Formação de Reserva Individual (Funpresp-Jud)
O servidor torna-se um participante patrocinado, o que garante a paridade contributiva: para cada real que o servidor deposita na sua conta individual sobre o excedente do teto, a União deposita outro real.
Natureza Privada: Esse montante é uma propriedade do servidor, capitalizada individualmente, e não se submete às futuras reformas das regras da aposentadoria pública.
4. Proteção contra o “Corte por Acúmulo”
Uma consequência estratégica importante é a mitigação do “redutor de escadinha” (Art. 24 da EC 103/2019) no acúmulo de benefícios (ex: aposentadoria + pensão). Como o Benefício Especial tem natureza compensatória e não previdenciária, ele é pago integralmente e não entra no cálculo de redução que corta drasticamente o segundo benefício de alto valor.
5. Fidelidade à União
O direito ao recebimento do Benefício Especial está estritamente condicionado a que o servidor se aposente obrigatoriamente pelo Regime Próprio da União. Se o servidor pedir exoneração para assumir um cargo estadual, municipal ou na iniciativa privada, ele perde o direito ao BE federal.
6. Irretratabilidade
Decisão Final: A opção pela migração é irretratável e irrevogável; uma vez publicado o ato, não há possibilidade de retorno às regras de integralidade ou paridade.
O valor do benefício especial calculado pelo órgão será atualizado pelo mesmo índice aplicável ao benefício de aposentadoria ou pensão mantido pelo RGPS. Atualmente, é utilizado o Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC ou IPCA).
Para saber como simular o valor do benefício dos participantes patrocinados na Funpresp-Jud, clique https://portal.funprespjud.com.br/simuladores/beneficio.
Não. A cobertura continua, porém, os benefícios de aposentadoria e pensão serão limitados ao teto do RGPS.
Não. A migração, por si só, não caracteriza a adesão à Funpresp-Jud. Por isso, para ter direito ao recebimento das três parcelas do benefício, é necessário realizar a adesão ao plano de previdência complementar.
Para aderir, basta preencher o formulário de adesão disponível no
Portal do Patrocinador:
https://patrocinador.funprespjud.com.br/patrocinador/adesao/participante
O membro ou servidor, ao se inscrever como participante patrocinado, terá direito à contrapartida da união. A alíquota de contribuição pode ser de 6,5%, 7%, 7,5%, 8% e 8,5% sobre a remuneração de participação, que é a diferença entre o subsídio ou a remuneração bruta recebida pelo membro/servidor e o teto do RGPS, atualmente R$ 8.475,55.
Para Participantes Patrocinados (com contrapartida da União), a contribuição será calculada da seguinte forma:
Salário – Teto RGPS = Remuneração de Participação
Remuneração de Participação x Alíquota Escolhida (6,5% a 8,5%)
Exemplo:
Salário bruto: R$ 10.000,00
Teto RGPS: R$ 8.475,55
Remuneração de Participação: R$ 10.000,00 – R$ 8.475,55= R$ 1.524,45
Contribuição mensal (alíquota de 8,5%): R$ 1.524,45x 8,5% = R$ 129,57
A Funpresp-Jud ajuda você a construir uma renda complementar para a aposentadoria e oferece benefícios importantes ao longo da sua vida funcional. Entre as principais vantagens estão:
Contribuição da União: se você é participante patrocinado, a União contribui com o mesmo valor que você investe sobre a parcela do salário que ultrapassa o teto do INSS, aumentando sua reserva para o futuro.
Benefício fiscal: as contribuições podem reduzir o valor do Imposto de Renda, dentro dos limites previstos em lei. Além disso, é possível optar pelo regime de tributação regressiva, que pode diminuir a alíquota do imposto ao longo do tempo chegando a 10%.
Proteção para você e sua família: em caso de invalidez permanente ou morte, a previdência complementar ajuda a garantir mais segurança financeira para você e seus beneficiários. Além disso, você pode contratar, de forma opcional, o Seguro de Renda, que oferece cobertura com custo competitivo em relação ao mercado. Para conhecer as opções e simular o valor da cobertura, acesse: https://portal.funprespjud.com.br/simuladores/car.
Reserva em seu nome: todo o patrimônio acumulado fica vinculado à sua conta individual e pode ser destinado aos seus beneficiários ou herdeiros, conforme as regras do plano.
Benefícios exclusivos: os participantes também têm acesso a produtos e serviços oferecidos pela Fundação, como, por exemplo o empréstimo consignado e o cashback.
Após a migração de regime e a adesão à Funpresp-Jud, a proteção financeira da sua família pode ser composta por até três fontes de renda:
Pensão por morte do RPPS: é paga pelo governo e segue as regras da Reforma da Previdência (EC nº 103/2019). Em regra, corresponde a uma cota familiar de 50%, acrescida de 10% por dependente, até o limite de 100%. Além disso, para quem migrou, esse benefício incide apenas sobre a parcela limitada ao teto do INSS (R$ 8.475,55).
Funpresp-Jud
Privacidade
Onde estamos
- SCN, Quadra 4 – Ed. Varig – Torre Sul, Bloco B, 8º Andar, Sala 803 – Asa Norte – CEP: 70.714-020 – Brasília/DF
Contato
Whatsapp: (61) 4042-5515
Telefone: (61) 3029-5070
sap@funprespjud.com.br
Funcionamento
Segunda a sexta, das 9h às 19h