A Portaria Interministerial MPS/MF 26, de 10 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia subsequente, reajustou os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), os valores constantes do Regulamento da Previdência Social (RPS) e os valores referentes às alíquotas da contribuição previdenciária. Por meio da Portaria, o valor do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) passou de R$ 7.087,22 para R$ 7.507,49 (sete mil quinhentos e sete reais e quarenta e nove centavos), desde o dia 1º de janeiro de 2023. Leia aqui.
Para o participante patrocinado, a alteração do valor do teto impacta no valor de sua contribuição para a Funpresp-Jud. Entenda como isso ocorre: o percentual descontado no contracheque é calculado sobre a sua remuneração de participação. Esse valor nada mais é do que o resultado da subtração do valor do teto do RGPS da sua base de contribuição (subsídio/vencimento básico do cargo efetivo com as vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei e mais os adicionais de caráter individual ou quaisquer outras vantagens, excluídas as previstas nos incisos do § 1º do art. 4º da Lei 10.887, de 30/4/2004).
Veja o cálculo, considerando valores de início de carreira e a recomposição salarial que ocorrerá a partir de fevereiro de 2023 para técnicos e analistas e a partir de abril para magistrados e membros do MPU:
Para o participante patrocinado, basta aplicar o percentual escolhido (6,5% a 8,5%) sobre a remuneração de participação e o resultado será o valor da sua contribuição normal:
Para o participante vinculado (média ou integralidade), a alteração do teto do RGPS não impacta nas contribuições, pois ele não está limitado ao referido teto. A remuneração de participação é definida por ele, observado o valor mínimo de 10 (dez) Unidades de Referência do Plano (URPs) e o valor máximo à totalidade de sua base de contribuição.
Participantes patrocinados e vinculados podem contribuir ainda mais para a previdência complementar se desejarem aumentar a sua renda futura. Existem dois tipos de contribuições facultativas: as realizadas de forma regular e as esporádicas.
A contribuição facultativa de forma regular é descontada em contracheque mensalmente, além da contribuição normal ou vinculada. Para solicitá-la é necessário preencher o formulário de alteração/ inclusão/ exclusão de contribuição e entregar ao setor de Gestão de Pessoas do seu trabalho.
Já as contribuições facultativas de forma esporádica ao plano da Funpresp-Jud podem ser pagas via Pix. A chave é o CNPJ da Fundação: 18.465.825/0001-47. O pagamento precisa ser feito por uma conta da qual participante seja o titular e, além disso, o comprovante deve ser enviado para o e-mail arquivos@funprespjud.com.br. Quem preferir, pode realizar DOC/TED ou transferência bancária para a Funpresp-Jud. Os dados são: Banco do Brasil, Agência 4.200-5, Conta Corrente 6.458-0. O comprovante também deverá enviado para o mesmo e-mail. As contribuições facultativas esporádicas podem ser feitas em valores a partir de 2,5% da respectiva remuneração de participação.
Dúvidas podem ser esclarecidas com a nossa equipe de Relacionamento pelo telefone (61) 3029-5070, de segunda a sexta, das 9h às 18h30, ou pelo Fale Conosco.
Matéria atualizada em: 16/1/2023.