Os participantes do Plano de Benefícios têm uma oportunidade de reduzir o imposto de renda de pessoa física (IRPF), basta planejar contribuições adicionais esporádicas, preferencialmente até o dia 22/12/2017, para serem deduzidas no ajuste anual do IRPF.
A legislação tributária permite a dedução da contribuição à Previdência Complementar da base de cálculo do imposto, até o limite de 12% da renda bruta anual tributável. Nesse cálculo não são consideradas as contribuições patrocinadas (com paridade), podendo esse limite chegar a 20,5%, se a alíquota escolhida for de 8,5%.
Com isso, o participante pagará menos imposto de renda e parte do que seria repassado ao fisco aumentará a poupança previdenciária e o benefício futuro. A contribuição facultativa esporádica pode ser feita em valores a partir de 2,5% da respectiva remuneração de participação.
A conta deve ser feita individualmente para aproveitar melhor o incentivo fiscal e aumentar a reserva individual previdenciária.
Como fazer para realizar o aporte de contribuição facultativa extraordinária?
Para as contribuições facultativas esporádicas, o participante deve fazer um DOC/TED ou transferência bancária para a Funpresp-Jud no Banco do Brasil, ag. 4.200-5, conta 6.458-0, preferencialmente no período da manhã, e encaminhar o comprovante para arquivos@funprespjud.com.br.
Informações: (61) 3217-6598 e sap@funprespjud.com.br.
Obs: A dedução das contribuições somente é possível se for utilizado o modelo completo da Declaração