O participante do plano de benefícios da Funpresp-Jud e seus familiares terão direito à Cobertura Adicional de Risco (CAR) em caso de morte ou invalidez gerada pelo Covid-19. A diretoria da Icatu, Sociedade Seguradora contratada para a operacionalização da cobertura, deliberou pela não aplicação da cláusula de risco excluído, prevista nas condições gerais do produto em caso de pandemia nas apólices de terceirização de risco para Fundos de Pensão. É importante destacar que não haverá carência para caso de Covid-19.
Por meio de comunicado, a Icatu Seguros informou que “são especialistas na proteção de pessoas e famílias dos riscos sociais. Com o atual cenário da pandemia do Coronavírus, vivemos um momento de muitos desafios. Para continuar cumprindo nosso propósito, decidimos ampliar a proteção dos nossos clientes, passando a indenizar as coberturas de morte natural e invalidez por doença, decorrentes dessa pandemia, mesmo com a cláusula de exclusão de risco presente nas Condições Gerais”.
A CAR possibilita a complementação do valor do benefício suplementar no caso de morte ou invalidez do participante do plano JusMP-Prev. Clique aqui para saber mais informações sobre a cobertura.
Dúvidas sobre o assunto podem ser esclarecidas pelo telefone (61) 3217-6598, de segunda a sexta-feira, das 10h às 17h, ou pelo e-mail sap@funprespjud.com.br.