A nova obrigação fiscal da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) requer que participantes respondam a questionário, que será enviado por e-mail, com acesso por link personalizado, para ser preenchido e enviado à Funpresp-Jud até 18/11/2016.
A Fundação deverá prestar esclarecimentos a respeito das movimentações financeiras de seus participantes, saldos de reservas passíveis de resgate e informações relativas à Lei de Conformidade Fiscal de Contas Estrangeiras (Foreign Account Tax Compliance – FATCA) duas vezes por ano. As informações da segunda entrega deverão ser enviadas à SRFB até 25/11 como obrigação fiscal acessória, denominada de e-Financeira, cujo cumprimento foi instituído pela Instrução Normativa SRFB 1.571, de 2/7/2015.
O normativo determina os procedimentos para o envio de informações sobre disponibilidades financeiras e movimentação de recursos financeiros no âmbito do FATCA, acordo bilateral entre o Brasil e os Estados Unidos, que foi estabelecido em setembro de 2014 e ratificado em 25/6/2015 pelo Decreto Legislativo 146. Seu objetivo é assegurar a transmissão automática de dados sobre disponibilidades financeiras mantidas no Brasil por participantes classificados como “US Person”.
O conceito de “US Person” abrange alguns requisitos. Por exemplo:
- Ser cidadão/nacional norte-americano, incluindo os que possuem dupla cidadania/nacionalidade, mesmo que residentes em outro país (desde que não tenham abdicado de sua cidadania norte-americana);
- Ter nascido nos EUA (desde que não tenha abdicado de sua nacionalidade norte-americana);
- Ser detentor de Green Card;
- Residir nos EUA (considerando um período mínimo de permanência);
- Possuir patrimônio nos EUA (com algumas exceções);
- Permanecer nos EUA por prazos específicos; e
- Participar de sociedade ou empresa dos EUA.