Se em 2013 a Funpresp-Jud inovou no sistema dos fundos de pensão ao implantar Processo Seletivo Nacional Simplificado para selecionar os membros da sua Diretoria Executiva, conduzido pelo Conselho Deliberativo, em 2025 a Fundação permanece atenta às oportunidades de ampliar ainda mais a sua governança e lança a Política de Recrutamento e Seleção para Membros da Diretoria Executiva. Leia aqui!
O instrumento regulamenta o § 1º do artigo 48 do Estatuto da Funpresp-Jud, que estabelece que “os membros da Diretoria Executiva serão escolhidos por processo seletivo, conduzido sob a orientação e supervisão do Conselho Deliberativo, observados os princípios da impessoalidade e transparência, exigida qualificação técnica condizente com as atribuições a serem exercidas, nos termos da legislação vigente”.
A Política tem como princípios a credibilidade técnica, imparcialidade, impessoalidade, legalidade e transparência. De acordo com ela, a seleção deve ser baseada em critérios objetivos de qualificação, experiência profissional e competências técnicas e comportamentais, que assegurem a escolha do candidato mais capacitado e preparado para o cargo.
O processo seletivo será conduzido em conformidade com a legislação e normativos internos vigentes e aplicáveis, e de acordo com as melhores práticas de governança corporativa. Ou seja, sem favorecimentos, influências indevidas ou conflitos de interesse, de forma neutra e impessoal, garantindo igualdade de oportunidades.
As etapas do processo de seleção serão claras, com informações acessíveis a todos os interessados, de modo que seja seguro, confiável e auditável.
A nova Política é mais um importante instrumento de governança implementado, dentre tantos outros já existentes, como a mais recente revisão do Estatuto da Fundação, que estabeleceu que todos os Conselheiros sejam participantes; a existência de vários órgãos auxiliares, como a Auditoria Interna e o Comitê de Auditoria; a realização anual de auditoria dos patrocinadores e de auditoria terceirizada; além da existência da Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo, da Política de Integridade e da Política de Alçadas.