Os servidores empossados antes de 14/10/2013 que migraram de regime podem aderir à Funpresp-Jud como participante patrocinado, com direito à contrapartida da União a qualquer tempo.
Aquele que optou pela migração terá direito a um benefício especial (BE), com base nos valores e quantidade de contribuições efetuadas para os Regimes Próprios, somado ao benefício limitado ao teto do RGPS (R$ 5.839,45). Esses valores serão pagos pelo RPPS da União, por ocasião da aposentadoria.
A adesão ao Plano de Benefícios JusMP-Prev da Funpresp-Jud não é automática para os membros ou servidores que migraram, é necessário preencher a ficha de inscrição e entregar na área de Gestão de Pessoas.
Os membros ou servidores que migraram de regime e fizerem a inscrição no JusMP-Prev receberão 3 rendas: BE + benefício limitado ao teto do RGPS (pagos pelo RPPS) e benefícios do JusMP-Prev (pago pela Funpresp-Jud).
As alíquotas de contribuição para a Fundação variam de 6,5% a 8,5% sobre a remuneração de participação, que é a diferença entre a o teto (R$ 5.839,45) e a remuneração recebida pelo membro ou servidor.
Quem preferiu se manter no regime antigo também pode aderir à Funpresp-Jud como participante vinculado, para ter uma renda suplementar na aposentadoria. Ou seja, sem a contrapartida da União e sem abrir mão do regime da integralidade ou da média remuneratória.
A escolha do regime de tributação deve ser realizada até o último dia útil do mês seguinte da adesão ao JusMP-Prev, de forma irrevogável e irretratável. Não ocorrendo a escolha dentro do prazo estipulado, o regime de tributação será o Progressivo.
Para os participantes vinculados que migraram de regime, basta preencher esta ficha aqui.
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