Sexta-feira é o último dia
O membro ou servidor que ingressou no serviço público federal antes de 14 de outubro de 2013 ganhou novo prazo para fazer a opção de migração do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), que proporciona uma aposentadoria integral ou pela média remuneratória, para o novo RPPS que proporciona uma aposentadoria limitada ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS/INSS).
A Medida Provisória nº 853 reabriu o prazo para migração até 29/03/2019 (sexta-feira).
Os servidores empossados antes de 14/10/2013 que migrarem de regime poderão aderir à Funpresp-Jud como participante patrocinado, com direito à contrapartida da União.
Aquele que optar pela migração terá direito a um benefício especial (BE), com base nos valores e quantidade de contribuições efetuadas para os Regimes Próprios, o cálculo é realizado pela folha de pagamento do órgão em que trabalha, somado ao benefício limitado ao teto do RGPS (R$ 5.839,45). Esses valores serão pagos pelo RPPS da União, por ocasião da aposentadoria.
A mudança de regime (migração) deve ser solicitada às áreas de gestão de pessoas do órgão no qual o membro ou servidor trabalha, a adesão ao Plano de Benefícios JusMP-Prev da Funpresp-Jud não é automática, é necessário preencher a ficha de inscrição e entregar junto com o pedido de migração. Ela pode ser realizada a qualquer tempo, não tem data limite, ou seja, não está vinculada ao fim do prazo de migração (29/03/2019).
Os membros ou servidores que migrarem de regime e fizerem a inscrição no JusMP-Prev receberão 3 rendas: BE + benefício limitado ao teto do RGPS (pagos pelo RPPS) e benefícios do JusMP-Prev (pago pela Funpresp-Jud) que não terão alíquota de 11%.
A migração de regime é uma decisão individual, irrevogável e irretratável que deve ser avaliada por membros e servidores do Poder Judiciário Federal e do Ministério Público da União.
As alíquotas de contribuição para a Fundação variam de 6,5% a 8,5% sobre a remuneração de participação, que é a diferença entre o teto (R$ 5.839,45) e a remuneração recebida pelo membro ou servidor.
O objetivo da Fundação é informar cada vez mais todos os interessados sobre o tema, para isso desenvolveu diversos materiais para auxiliá-los na decisão: cartilha, tira-dúvidas, webinar, vídeos e simulador.
Atualmente já foram realizadas mais de 3.600 adesões de migração de regime.
Quem preferir se manter no regime antigo também pode aderir à Funpresp-Jud como participante vinculado, para ter uma renda suplementar na aposentadoria. Ou seja, sem a contrapartida da União e sem abrir mão do regime da integralidade ou da média remuneratória.
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Ficha de inscrição da Funpresp-Jud.