A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) anunciou a publicação de Instrução Normativa n°3/2018 que regulamenta as questões sobre contratação de auditoria independente e critérios para o exercício do comitê de auditoria e os relatórios a serem produzidos pelas entidades fechadas. O anúncio foi feito em coletiva de imprensa com a diretoria da autarquia realizada nesta terça, 11 de setembro, no 39° Congresso Brasileiro da Previdência Complementar Fechada, que acontece até amanhã em Florianópolis (SC).
A nova Instrução define que as Entidades Sistemicamente Importantes (ESIs) deverão constituir comitê de auditoria obrigatório até 31 de dezembro de 2018. A exceção fica com as ESIs dos servidores públicos que poderão formar o comitê interno no ano seguinte após atingirem o ponto de equilíbrio. A nova norma define também os detalhes sobre as funções e membros do comitê de auditoria.
A norma define ainda as regras sobre a auditoria externa independente para todas as entidades. A principal novidade neste quesito, é a exigência de envio para a Previc do novo “Relatório para Propósito Específico” sobre governança das entidades, informou o Diretor Superintendente Substituto da Previc, Fábio Coelho. Neste relatório, devem ser analisados a adequação dos controles internos aos riscos suportados, bem como os principais processos existentes referentes à governança, à avaliação de decisão de investimentos, às contingências judiciais e ao cadastro de benefícios.
Além do Diretor Superintendente, estavam presentes à coletiva os Diretores Christian Catunda, Sérgio Djundi Taniguchi e Carlos Marne.
Além da nova Instrução Normativa, a Previc abriu três consultas públicas referentes às normas sobre consolidação das regras de investimento, contratação de seguros para cobertura de riscos e procedimentos contábeis.