A Funpresp-Jud publica o edital de convocação o processo eleitoral 2017. É a segunda eleição para efetivar a gestão compartilhada entre participantes e patrocinadores nos Conselhos Deliberativo e Fiscal. Os participantes também elegerão os membros do Comitê de Assessoramento Técnico.
Os novos representantes dos patrocinadores também serão indicados para integrarem os Conselhos Deliberativo e Fiscal.
As eleições garantem ao participante e ao assistido a representatividade nos órgãos de governança da Entidade, sendo o Conselho deliberativo o órgão que define as diretrizes da Fundação e o Conselho Fiscal o que fiscaliza os atos de gestão.
A eleição será realizada de 1º a 7 de fevereiro de 2017, por meio de sistema eletrônico de votação, e o pleito viabilizará a escolha de 2 conselheiros: uma vaga para o Conselho Deliberativo e outra para o Fiscal, com mandato de quatro anos, sendo que cada titular terá o seu suplente. A composição dos conselhos tem 50% dos integrantes eleitos pelos participantes e 50% indicados pelos patrocinadores da Funpresp-Jud.
Podem ser candidatos os membros ou servidores do Poder Judiciário da União e do Ministério Público da União, desde que sejam participantes ou assistidos inscritos no Plano de Benefícios JusMP-Prev e façam parte de uma chapa completa, com a indicação dos 4 (quatro) candidatos (titulares e suplentes) para os Conselhos Deliberativo e Fiscal, observando os grupos de representação dos patrocinadores previstos nos anexos do Edital de Convocação.
O período de inscrição das chapas, candidaturas individuais e entrega da documentação é de 14 de novembro a 9 de dezembro. Toda documentação exigida está prevista no artigo 17 do Regulamento Eleitoral e item 22 do Edital de Convocação das Eleições 2017.
A campanha eleitoral ocorrerá de 28 de dezembro a 31 de janeiro de 2017.
O candidato eleito deverá ainda obter, previamente à posse, o Atestado de Habilitação de Conselheiro de Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC), a ser expedido pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), órgão de fiscalização das EFPC, conforme o disposto no artigo 6º da Instrução MTPS/PREVIC nº 28, de 12 de maio de 2016.
A habilitação é um processo novo realizado pela Previc para verificar o atendimento aos requisitos condicionantes ao exercício de cargos ou funções nos órgãos de governança da EFPC.
Além da habilitação, o conselheiro deverá, no prazo de um ano, a contar da data da posse, obter certificação que atestará, por meio de processo realizado por instituição autônoma certificadora reconhecida pela Superintendência, a comprovação de atendimento e verificação de conformidade com os requisitos técnicos necessários para o exercício do mandato nos conselhos.
Confira aqui o Regulamento Eleitoral, Edital de Convocação, Cronograma do Processo Eleitoral e a Portaria de designação da Comissão Eleitoral .