Novo prazo também é de 24 meses
O membro ou servidor que ingressou no serviço público federal antes de 14 de outubro de 2013 ganhou novo prazo para fazer a opção de migração do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), que proporciona uma aposentadoria integral ou pela média remuneratória, para o novo RPPS que proporciona uma aposentadoria limitada ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS/INSS).
Sancionada no dia 29 de julho, a Lei nº 13.328/2016 reabriu o prazo para a opção prevista no inciso II do art. 3º da Lei no 12.618, de 30 de abril de 2012, por 24 meses (até 28/7/2018).
Os membros ou servidores empossados antes de 14/10/2013 que migrarem de regime poderão aderir à Funpresp-Jud como participante patrocinado, com direito à contrapartida da União. O membro ou servidor que optar pela migração terá direito a um benefício especial. O valor será pago pelo RPPS da União, por ocasião da aposentadoria, com base nos valores e quantidade de contribuições efetuadas para os Regimes Próprios. Vale ressaltar que a mudança de regime é uma opção é irrevogável e irretratável.
As alíquotas de contribuição para a Funpresp-Jud variam de 6,5% a 8,5% sobre a remuneração de participação, que é a diferença entre a o teto do INSS (R$ 5.189,82) e a remuneração recebida pelo membro ou servidor.
A mudança de regime deve ser solicitada às áreas de gestão de pessoas do órgão no qual o membro ou servidor trabalha.
Quem preferir se manter no regime antigo também pode aderir à Funpresp-Jud como participante vinculado, para ter uma renda suplementar na aposentadoria. Ou seja, sem a contrapartida da União e sem abrir mão do regime da integralidade ou da média remuneratória.