O Seminário Funpresp “A previdência Complementar dos Servidores Públicos”, realizado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), no dia 11 de junho, em Brasília, contou com a participação na mesa de abertura do Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ministro Dias Toffoli, da Presidente do STJ, Laurita Vaz, do Diretor-Presidente da Funpresp-Jud, Amarildo Vieira, e do Diretor-Presidente da Funpresp-Exe, Ricardo Pena.
O evento contou com mais de 200 participantes, dentre autoridades, membros e servidores dos Três Poderes da União, gestores de fundos de pensão e de órgãos de fiscalização, advogados, presidentes e diretores de Associações e Sindicatos, bem como conselheiros e empregados da Funpresp-Jud e da Funpresp-Exe.
A Ministra Laurita Vaz destacou a importância em se discutir o tema Previdência Complementar, por ser um assunto novo que gera muitas dúvidas. O Ministro Dias Toffoli frisou que os tempos mudaram, o mundo se transformou e assim foi feito também com a previdência, por isso, é necessário estar atento a essas mudanças, aceitá-las e entender como funciona a Previdência Complementar.
Ricardo Pena destacou “Temos que estudar e debater o que se pode melhorar em governança, em tributação, já que falamos de entidades sem fins lucrativos. Também é fundamental falar sobre a possibilidade de servidores do regime antigo migrarem de regime”. Lembrou que a Funpresp é fruto da reforma da previdência realizada em 2013 e, por isso, o assunto Previdência Complementar ainda é muito recente para os servidores públicos.
Amarildo Vieira lembrou que a Funpresp-Exe, a Funpresp-Jud, a SP-Prevcom e outras tantes entidades de servidores públicos criadas recentemente simbolizam a esperança na revitalização do sistema de previdência complementar. Antes, a preocupação com a era algo distante, que só era pensado quando o servidor se aproximava do fim da carreira e hoje passou a ser emergente, exigindo a tomada de decisões já no ingresso da carreira no serviço público.
O Seminário foi dividido em três painéis. O primeiro teve como tema “A Previdência Complementar Brasileira” e os painelistas destacaram o envolvimento dos participantes na gestão como diferencial dos fundos de pensão fechados (restrito a um grupo de pessoas) em relação aos planos abertos (franqueados à entrada de qualquer interessado).
Convidado a expor a experiência frente à Previ, o fundo de pensão dos funcionários do Banco do Brasil, o Diretor-Presidente da entidade, Gueitiro Genso, destacou que a presença do participante nas decisões do fundo é o principal fator de sucesso de uma fundação desse tipo.
“Se bem gerido, com boa governança, o fundo gera rentabilidade acima da meta atuarial e acima da rentabilidade que se consegue no mercado. O associado participa diretamente da gestão, diferentemente do que ocorre numa entidade aberta, porque a gestão é nossa, do associado”, destacou.
O Procurador Federal e membro do Conselho Deliberativo da Funpresp-Exe, Daniel Pulino, discorreu sobre as principais regras da Previdência Complementar dos servidores públicos federais e o reflexo das recentes alterações normativas no Regime Próprio.
Na oportunidade, o Procurador defendeu o debate sobre a tributação dos fundos de pensão: “Esse sistema tende a acumular recursos vultuosos e é por isso que se estimula o investimento em previdência complementar, porque isso forma uma poupança interna que impede que o governo vá buscar dinheiro fora. É por isso que é importante falar sobre a tributação desses fundos. No Brasil e em todos os países há estímulos muito fortes para a não tributação desses fundos, para permitir a acumulação de capitais e melhorar a proteção dos trabalhadores”.
Especialistas defenderam a isenção tributária para as entidades fechadas no painel sobre a “Tributação dos Planos de Previdência Complementar”. Para falar sobre o assunto foram convidados o atuário da Willis Towers Watson, Felinto Sernache, e a advogada Ana Carolina Ribeiro, uma das autoras do livro Previdência Complementar: Prática e Estratégia. A procuradora da República, Zélia Pierdoná, foi a mediadora.
De acordo com Ana Carolina Ribeiro, em um país como o Brasil, cuja carga tributária ultrapassa os 33% do Produto Interno Bruto – PIB, toda discussão acerca da tributação ganha relevância. Segundo sua interpretação da legislação em vigor (Lei 11.053/04), as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) não têm finalidade lucrativa, portanto, não poderia haver incidência de tributação sobre as contribuições vertidas a essas entidades.
Já o atuário Felinto Sernache destacou que a tomada de decisão mais difícil talvez seja a opção do Regime de Tributação no mesmo momento da adesão ao plano de benefícios. “A escolha depende de quanto tempo de contribuição, qual o valor de benefício esperado lá na frente, a rentabilidade que você vai ter até lá, se vai ter outra fonte de renda ou não. Então existem vários fatores e variantes que impactam nesta tomada de decisão”, explica.
O atuário falou também sobre os efeitos indesejáveis da incidência dos tributos PIS/COFINS para as EFPC e demonstrou o impacto da cobrança sobre a reserva do participante. De acordo com ele, ocorre erosão dos investimentos na medida em que se tem mais impostos para pagar, o que enfraquece o potencial contributivo dos dois lados, reduz os benefícios futuros como consequência e tende a aumentar o valor das contribuições para compensar os impostos pagos pelas entidades. “Esse tipo de imposto contamina a formação do saldo de conta, quando se olha na coletividade de um plano que tenha 25 mil participantes, por exemplo, o volume é de R$ 588 milhões”, disse.
“Isentar as entidades sem fins lucrativos da taxação de PIS/COFINS é dar o tratamento adequado à questão. Não se pode estender às entidades o tratamento dado as empresas com fins lucrativos. Esses impostos precisam ser revistos dentro da nossa legislação”, finalizou.
O último painel do dia foi sobre “O Servidor Público e a Possibilidade de Migração para o Regime de Previdência Complementar”.
O Diretor-Presidente da Funpresp-Jud, Amarildo Vieira, falou sobre as consequências da migração, elencou os prós e contras para aqueles que entraram no serviço público federal (antes de 14 de outubro de 2013, para o Poder Judiciário, 4 de fevereiro de 2013, para o Poder Executivo e antes de 7 de maio de 2013, para o Poder Legislativo) até a data de início da vigência das novas regras.
Segundo Amarildo, as vantagens incluem o diferimento fiscal (pagamento do Imposto de Renda é feito somente no resgate do benefício) e a garantia de reajustes, já que o pagamento do Benefício Especial leva em consideração o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) anualmente. “É preciso lembrar que o salário do servidor público não tem periodicidade de reajuste. A migração também é uma maneira de minimizar essas perdas salariais”, disse.
O gestor alertou, no entanto, que a decisão pela migração é individual, irrevogável e irretratável. “Não se deixe influenciar pelas atitudes dos colegas. Considere a opção sem preconceitos e solicite o cálculo do Benefício Especial ao seu órgão”, aconselhou.
O Gerente Jurídico da Funpresp-Exe, Igor Lourenço, defendeu que o benefício especial tem natureza compensatória e não previdenciária. Segundo o gestor, essa é uma das dúvidas recorrentes sobre a migração do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o Regime Complementar (RPC).
Lourenço explicou que para que um benefício seja considerado previdenciário, ele precisa seguir uma série de normas estabelecidas para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS). “O Benefício Especial não se submete ao conjunto de regras e princípios estabelecidos aos benefícios previdenciários. É um mecanismo criado para compensar quem contribuiu a mais”, disse. A parcela, paga somente a partir da aposentadoria, é devida àqueles servidores que optaram por migrar para o RPC, mas que antes contribuíam sobre o salário integral para o RPPS.
Outro ponto debatido durante o painel foi a segurança jurídica em relação aos participantes que migraram para o RPC. Lourenço defende que há uma natureza contratual e um “acordo de vontades” entre o servidor e a Administração Pública.
“A lei que rege as relações administrativas fala que para configurar um contrato administrativo é preciso existir um ajuste entre a Administração e o particular. A gente tem um conjunto de elementos muito fortes que nos leva a crer que essa relação jurídica está protegida”, afirmou.
Com informações e fotos das Ascom’s Funpresp-Jud e Funpresp-Exe