A Funpresp-Jud está sempre atenta à transparência e à educação financeira e previdenciária dos seus participantes. Por isso, sempre produz conteúdos sobre temas de interesse. Nesta matéria, explicaremos por que não é correto comparar taxas de carregamento e de administração de um plano de previdência complementar apenas considerando os seus respectivos percentuais de cobrança. É necessário analisar a base de cálculo e o período em que os recursos permanecem dentro de uma entidade para a correta avaliação.
Aqui na Fundação, é cobrada taxa de carregamento sobre as contribuições normais. Isso vale para os participantes patrocinados, servidores que estão limitados ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), e para os participantes vinculados, servidores enquadrados nas regras da média ou da integralidade. Não há cobrança de taxa sobre as contribuições facultativas ou sobre as portabilidades, assim como não há cobrança de taxa de administração para nenhum tipo de contribuição.
Vamos utilizar um exemplo para ilustrar como funciona a cobrança da taxa de carregamento na prática. A Fundação recebe R$ 100,00 de contribuição normal do participante. Desse valor, são descontados R$ 4,50 da taxa de carregamento (4,5%). Se estivermos falando de um participante patrocinado, também serão descontados mais R$ 13,44 (13,44%) para o Fundo Cobertura de Benefícios Extraordinários (FCBE). Com isso, R$ 82,06 serão creditados na conta individual do participante na Funpresp-Jud. Os mesmos descontos serão realizados sobre a contribuição feita pelo órgão onde ele trabalha. Como é possível observar, após a cobrança da taxa de carregamento, a parcela remanescente da contribuição será alocada para a formação do patrimônio do participante. A partir daí, incidirá a rentabilidade e será formada a reserva previdenciária do servidor, sem qualquer novo desconto.
Nas fundações de previdência complementar que cobram taxa de administração, o percentual de desconto incidirá sobre o patrimônio total, formado tanto por contribuições e portabilidades quanto pela rentabilidade auferida ao longo do tempo. E isso ocorre, tradicionalmente, de forma anual. Então, mesmo que a taxa de administração permaneça constante em termos percentuais, o valor financeiro cobrado será maior a cada ano enquanto houver elevação no patrimônio total, algo bastante comum durante o período de acumulação dos recursos.
Essa diferença entre a forma de cobrança das taxas de carregamento e de administração é algo que nem todos sabem e, por isso, muitas vezes erram ao considerar que uma taxa de carregamento de 4,5% é pior do que uma taxa de administração de 1%, algo que não é necessariamente verdadeiro. Na verdade, para recursos que permaneçam aplicados nos médio e longo prazos, ocorre justamente o contrário.
Para deixar essa explicação mais clara e tangível, fizemos contas. Considerando uma taxa de carregamento de 4,5%, como atualmente é cobrada pela Funpresp-Jud, a taxa de administração equivalente ao final de 35 anos, para contribuições mensais fixas, seria de apenas 0,20% ao ano. Como exemplo, consideramos uma contribuição mensal de R$ 765, com um período de acumulação de 35 anos e rentabilidade nominal de 7,27% ao ano. Apresentamos, para fins de comparação, três cenários distintos:
▪ Cenário 1: Cobrança de uma taxa e carregamento de 4,5% e sem cobrança de taxa de administração.
▪ Cenário 2: Cobrança de uma taxa de administração de 1% e sem cobrança de taxa de carregamento.
▪ Cenário 3: Cobrança de uma taxa de administração de 0,5% e sem cobrança de taxa de carregamento.
Para fins de simplificação, consideramos que o único desconto no valor da contribuição é para fins do custeio administrativo, que a cobrança da taxa de administração será anual (ao final de cada ano), e que são realizadas 12 contribuições por ano de mesmo valor (R$ 765).
O gráfico abaixo apresenta a comparação do saldo do participante ao final dos 35 anos em cada um dos cenários:
É possível perceber que o saldo final acumulado, apenas com a cobrança da taxa de carregamento (4,5% – Cenário 1), é 22% maior se comparado à utilização da taxa de administração de 1% (Cenário 2) e, mesmo reduzindo a taxa de administração para 0,5% (Cenário 3), o saldo acumulado ainda é 8% maior.
Se considerarmos o exemplo acima, e para alcançar o mesmo saldo acumulado ao final dos 35 anos, com a cobrança da taxa de carregamento de 4,5%, deveria ser cobrada uma taxa de administração de apenas 0,20% ao ano.
Ainda, para fins de maior esclarecimento comparativo, apresentamos o mesmo resultado verificado no gráfico anterior, porém, considerando a evolução anual, e com a identificação dos pontos onde ocorre a inversão do saldo, ou seja, onde o saldo acumulado, via cobrança de taxa de carregamento, se torna maior do que o saldo acumulado com a cobrança de taxa de administração. Veja:
Apesar de, nos anos iniciais, a cobrança da taxa de administração gerar um patrimônio maior, após o 8º ano há a inversão do saldo acumulado via cobrança de taxa de carregamento de 4,5%, se comparado com a cobrança da taxa de administração de 1%. Já com a cobrança da taxa de administração de 0,5%, após o 15º ano, temos a inversão do saldo acumulado.
Como os recursos dos participantes da Funpresp-Jud, em geral, permanecem por longo período (por cerca de 30 anos, em média, na fase de acumulação), podemos entender que a cobrança da taxa de carregamento de 4,5% tem o impacto de gerar um maior patrimônio acumulado para a concessão do benefício complementar, comparativamente à utilização da taxa de administração, seja de 1% ao ano ou mesmo de 0,5% ao ano.
Na tabela a seguir, apresentamos uma matriz com os dados de equivalência entre taxa de carregamento e taxa de administração, ou seja, para determinadas taxas de carregamento (aqui exemplificadas como sendo de 9%, 7%, 4,5% e 3%), qual seria a taxa de administração equivalente para cada um dos respectivos prazos de acumulação:
Observe que, a depender do prazo de acumulação, a equivalência entre as taxas de carregamento e de administração geram resultados diferentes, embora tal equivalência seja sempre decrescente, em linha com o demonstrado anteriormente. Afinal, a taxa de carregamento tem incidência uma única vez sobre cada contribuição normal mensal, enquanto a taxa de administração incide periodicamente sobre o patrimônio acumulado.
Considerando que serão acumulados os mesmos montantes ao final de cada um dos respectivos prazos, seja com desconto via taxa de carregamento ou taxa de administração, podemos notar que, para um período de acumulação de 10 anos, a cobrança de uma taxa de carregamento de 4,5% seria equivalente à cobrança de uma taxa de administração de 0,91% ao ano. Porém, no caso de um período de acumulação de 35 anos, tal equivalência cairia para apenas 0,20% ao ano, conforme já apresentado anteriormente.
Por último, vale registrar que a taxa de carregamento cobrada pela Funpresp-Jud caiu de 7% para 4,5% ao longo dos últimos anos, com novas possibilidades de redução a partir do crescimento do número de participantes inscritos no Plano de Benefícios administrado pela Fundação.
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