O Diretor de Seguridade da Funpresp-Jud, Edmilson Enedino das Chagas, abordará as variáveis que devem ser analisadas para a migração de regime, uma decisão individual, irrevogável e irretratável que deve ser avaliada por membros e servidores do Poder Judiciário Federal e do Ministério Público da União.
O objetivo da Fundação é informar cada vez mais todos os interessados no tema. O webinar será uma ótima oportunidade pois tratará diversos assuntos, tais como as regras de aposentadoria vigentes, o prazo para a migração, a Reforma da Previdência, o cálculo do benefício especial e as regras do Plano de Benefícios JusMP-Prev.
O webinar é um evento interativo realizado pela internet, acessado por meio de um link, no qual pessoas de todo o Brasil pode participar, com data e horário marcado, as perguntas e respostas ocorrem em tempo real, por um chat. Ao final, o palestrante responderá as perguntas.
Edmilson pretende esclarecer todas as dúvidas para que o participante possa decidir se vale ou não a pena migrar no seu caso específico.
Quem pode migrar?
O membro ou servidor que ingressou no serviço público federal antes de 14 de outubro de 2013 ganhou novo prazo para fazer a opção de migração do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), que proporciona uma aposentadoria integral ou pela média remuneratória, para o novo RPPS que proporciona uma aposentadoria limitada ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS/INSS).
A Lei nº 13.328/2016 reabriu o prazo para a opção prevista no inciso II do art. 3º da Lei no 12.618, de 30 de abril de 2012, até 28/7/2018.
Os servidores empossados antes de 14/10/2013 que migrarem de regime poderão aderir à Funpresp-Jud como participante patrocinado, com direito à contrapartida da União. Aquele que optar pela migração terá direito a um benefício especial. O valor será pago pelo RPPS da União, por ocasião da aposentadoria, com base nos valores e quantidade de contribuições efetuadas para os Regimes Próprios.
As alíquotas de contribuição para a Fundação variam de 6,5% a 8,5% sobre a remuneração de participação, que é a diferença entre a o teto do INSS (R$ 5.645,80) e a remuneração recebida pelo membro ou servidor.
A mudança de regime deve ser solicitada às áreas de gestão de pessoas do órgão no qual o membro ou servidor trabalha.
Quem preferir se manter no regime antigo também pode aderir à Funpresp-Jud como participante vinculado, para ter uma renda suplementar na aposentadoria. Ou seja, sem a contrapartida da União e sem abrir mão do regime da integralidade ou da média remuneratória.
Participe! Tire suas dúvidas e fique seguro para tomar a melhor decisão para você e sua família!
Serviço:
Webinar: Vale a pena migrar? Variáveis a serem analisadas
Dia: 13/03/2017 (terça-feira)
Horário: Das 15h às 17h (horário de Brasília)
Link de acesso ao webinar: www.funprespjud.com.br/webinar
Informações: eventos@funprespjud.com.br
Inscrições gratuitas