Cobertura
Adicional de Risco
feita para você
Cobertura Adicional de Risco feita para você
Sobre a CAR
A Funpresp-Jud contratou uma sociedade seguradora, a Icatu Seguros S/A, mediante licitação, para oferecer coberturas para os benefícios não programados, decorrentes de morte e invalidez do participante.
Isso possibilita a complementação do valor do benefício suplementar em caso de morte ou invalidez do participante.
As coberturas de morte e invalidez podem ser contratadas em conjunto ou separadamente. Qualquer participante Funpresp-Jud pode contratar a CAR!
Invalidez (por acidente ou doença)
O participante terá o valor integral do capital segurado incluído na sua Reserva Suplementar (RAS).
Morte (natural ou acidental)
Os beneficiários terão o valor integral do capital segurado incluído na Reserva Acumulada Suplementar (RAS) do participante falecido.
Benefícios da cobertura
Custo mensal da CAR é menor do que produtos semelhantes disponíveis no mercado
Escolha do valor de cada capital segurado entre R$ 20.000,00 e R$ 3.123.819,00
Abatimento mensal do imposto de renda na fonte de até 27,5% sobre o valor da contribuição da CAR
Participante ou beneficiário pode optar por receber à vista até 25% do valor da CAR e o restante como benefício suplementar, no prazo de 60 a 480 meses
Em caso de invalidez, o participante pode optar pelo resgate de 100% da CAR
Na ausência de beneficiário, o valor da CAR será pago aos herdeiros legais do participante falecido
A cobertura de morte e invalidez pode ser contratada em conjunto ou separadamente
Participantes e familiares têm direito à CAR em caso de covid-19
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Contratos da CAR
Contrato
1º Termo Aditivo
de Contrato
2º Termo Aditivo
de Contrato
Condições Gerais
Preço para R$100.000,00 de capital segurado
Formas de reajuste
Faça a sua adesão
Contratação da CAR
Aumento do valor da CAR
Redução do valor da CAR
Cancelamento da CAR
Aviso de sinistro
Documentos Adicionais
Resolução Conjunta STF/ MPU nº 3/ 2019
Resolução CNPC 17/2015
Instrução Previc 7/2018
Principais doenças e históricos não aceitos
Principais doenças e suas exigências
Veja as respostas para as
dúvidas mais frequentes
Basta preencher o formulário e entregar ao setor de Gestão de Pessoas ou ao Representante Funpresp-Jud em seu local de trabalho.
Todos os campos devem ser preenchidos manualmente, com uma única cor de caneta e de forma legível.
Os formulários devem ser protocolados, preferencialmente, no órgão de origem, exceto no caso do servidor cedido, sem remuneração, hipótese na qual deverão ser protocolados no órgão cessionário, no qual o participante recebe remuneração integral.
- O valor poderá ser aumentado ou diminuído sempre que o participante solicitar. Basta preencher o formulário de aumento ou redução de valor e entregar ao setor de Gestão de Pessoas ou ao Representante Funpresp-Jud em seu local de trabalho.
Sim, basta preencher a solicitação e entregar ao setor de Gestão de Pessoas ou ao Representante Funpresp-Jud em seu local de trabalho.
Não será possível reativá-la no futuro. Será necessária uma nova contratação.
Não. A aceitação da proposta depende da análise de risco e do aceite pela Seguradora.
Caso ocorra o aceite do risco, a CAR estará vigente a partir do primeiro dia do mês relativo à data do protocolo do formulário de contratação na Seguradora ou da resposta às diligências solicitadas.
O prazo de análise é de 15 dias e pode ser suspenso em caso de solicitação de documentos pela Seguradora, como, por exemplo, exames e relatório médico.
Sim, a seguradora contratada pela Funpresp-Jud deliberou pela não aplicação da cláusula de risco excluído, prevista no documento Condições Gerais do Produto em caso de pandemia, nas apólices de terceirização de risco para Fundos de Pensão.
Não haverá carência para caso de Covid-19.
O participante deverá escolher entre Capitais Segurados no intervalo de R$ 20.000,00 e R$ 2.946.999,00.
O custo mensal da CAR é menor do que o de produtos semelhantes disponíveis no mercado. O valor mensal depende do valor do capital segurado, da idade do participante e do tipo de cobertura contratada. O desconto é feito em folha de pagamento.
Os valores da CAR são reajustados anualmente, no mês de julho. Consulte os preços aqui.
Sim. A contribuição da CAR é descontada em folha de pagamento e, por se tratar de uma contribuição ao Plano, há o abatimento mensal do Imposto de Renda na fonte.
A seguradora repassa o montante da indenização à Funpresp-Jud que, por sua vez, transfere os recursos para a conta RAS – Reserva Acumulada Suplementar do participante.
Em caso de óbito, o beneficiário pode receber à vista até 25% do valor do saldo mantido na RAS, inclusive o montante do capital segurado. O restante será pago na forma de benefício suplementar, no prazo de 60 a 480 meses. Outra opção é receber apenas na forma de benefício suplementar.
Já em caso de invalidez, o participante possui as mesmas modalidades citadas para o beneficiário por morte, além de poder optar pelo instituto do resgate de 100% do saldo acumulado de suas contribuições, inclusive do capital segurado.
Na ausência de beneficiários, o valor da CAR será pago aos herdeiros legais do participante falecido.
A seguradora terá o prazo de até 15 dias úteis, a partir da notificação da Funpresp-Jud, para realizar o pagamento da indenização de seguro por morte ou invalidez.
Excepcionalmente, e constatados indícios que indiquem suspeições, a seguradora terá o prazo máximo de 60 dias para pagar a indenização ou emitir o Termo de Negativa de Cobertura da Indenização do Seguro, devidamente fundamentado.
Paralelamente, a concessão do benefício pelo saldo já mantido na Funpresp-Jud seguirá os trâmites normais, salvo exceções que serão avaliadas caso a caso.
Funpresp-Jud
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- SCN, Quadra 4 – Ed. Varig – Torre Sul, Bloco B, 8º Andar, Sala 803 – Asa Norte – CEP: 70.714-020 – Brasília/DF
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