Depois das regiões Norte e Sul, chegou a vez da Funpresp-Jud realizar lives para membros e servidores lotados na região Nordeste. Os eventos online foram realizados nos dias 1º e 2 de setembro, pelo canal da Fundação no YouTube, e tiveram como objetivo alertar sobre as alterações trazidas pela Emenda Constitucional 103/2019, que diminuíram o valor dos benefícios previdenciários.
Na ocasião, o Diretor de Seguridade, Edmilson Enedino das Chagas, reforçou a importância de o servidor se informar sobre a sua situação pessoal e de garantir o complemento da sua renda na aposentadoria. Dentre os pontos destacados, o primeiro alerta foi para os membros e servidores que estão limitados ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que na ocasião da aposentadoria não necessariamente receberão como benefício 100% do valor do teto, uma vez que o valor final irá considerar tempo de contribuição e da média dos valores das contribuições.
Edmilson também falou sobre a importância de conhecer a nova regra para aposentadoria por incapacidade permanente e mostrou exemplos. Com base no valor da remuneração de contribuição de R$ 6.433,57 (teto do RGPS), um analista com média de 70%, que contribuiu por até 20 anos ao RGPS e Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) poderá receber o benefício de R$ 2.702,10 por incapacidade permanente.
Outro alerta é sobre a pensão por morte, que passou a considerar o cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente como base. Além disso, o prazo para o recebimento passou a ser temporário para os beneficiários com até 44 anos de idade. O Diretor citou o exemplo de um servidor que contribuiu por menos de 20 anos e que tenha deixado apenas um beneficiário. Nesse caso, o benefício de pensão por morte poder ser de R$ 1.852,87.
Para os servidores enquadrados nas regras anteriores de aposentadoria (média e integralidade), Edmilson lembrou que apesar do aumento da alíquota de contribuição ao RPPS, houve diminuição do valor dos benefícios e que isso pode ser minimizado a partir da adesão à Funpresp-Jud, como previdência complementar, e com a contratação da Cobertura Adicional de Risco de Morte e/ou Invalidez (CAR).
Durante as lives, ele também esclareceu que migração não é o mesmo que aderir à Funpresp-Jud. Qualquer membro ou servidor efetivo do Poder Judiciário da União, do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério da União pode ser participante da Funpresp-Jud e não há prazo para realizar a inscrição, a solicitação pode ser feita a qualquer momento. A diferença é que aquele que está enquadrado no regime limitado ao teto receberá a contrapartida da instituição onde trabalha e aqueles que estiverem enquadrados nas regras antigas de previdência contribuirão sozinhos, mas também poderão contratar a CAR.
O Diretor mostrou simulações da contratação da CAR. Por exemplo, um servidor de 21 anos pode pagar por mês R$ 77,30 pelas coberturas de morte e de invalidez permanente, com capital segurado de R$ 1 milhão.
Edmilson também lembrou que a Funpresp-Jud foi criada pelo Poder Judiciário da União, faz parte da administração pública indireta, sendo vinculada ao Supremo Tribunal Federal (STF). Apresentou números e um comparativo de rentabilidade dos investimentos da Fundação.
Nas lives, o Diretor de Seguridade também explicou que novas adesões ao plano e contratações da CAR por morte e invalidez valerão pontos para o sorteio de uma TV Smart 55 polegadas por região, patrocinada pela Icatu Seguros. A campanha começou no dia 23 de junho e irá até o dia 23 de novembro.