Por Jurandir Sell Macedo, Doutor em Finanças Comportamentais
Durante quase toda a história do Homo Sapiens, a sobrevivência dependia da força física. Quem não conseguia mais caçar, caminhar ou trabalhar ficava vulnerável. A velhice era rara e curta. Esse cenário começou a mudar há cerca de 12 mil anos, com o surgimento da agricultura no Crescente Fértil. Nas sociedades agrárias, os idosos passaram a ser acolhidos pela família. A aposentadoria, portanto, era um problema familiar.
A ideia de aposentadoria custeada pelo Estado surgiu apenas em 1889, quando Otto von Bismarck criou, na Alemanha, um sistema de pensões para trabalhadores com mais de 70 anos sem condições de sustento. Como a expectativa de vida era baixa, poucos chegavam a essa idade.
No Brasil, a previdência tem como marco inicial a Lei Eloy Chaves, de 1923, que criou as Caixas de Aposentadorias e Pensões para ferroviários. O modelo foi ampliado, evoluiu para os Institutos de Aposentadorias e Pensões, foi unificado no INPS em 1966 e, depois da Constituição de 1988, ganhou o formato atual da Seguridade Social. Em 1990, surgiu o INSS.
A previdência pública brasileira funciona no regime de repartição simples: os trabalhadores da ativa financiam os aposentados de hoje. Esse modelo funcionava em um país jovem, com muitos trabalhadores e poucos idosos. Com o tempo, a queda da natalidade, o aumento da expectativa de vida e o envelhecimento acelerado da população mudaram profundamente essa equação.
Enquanto o INSS atendia principalmente trabalhadores da iniciativa privada. Servidores públicos civis e militares possuíam um sistema muito mais vantajoso, baseado na integralidade, ou seja, aposentadoria equivalente ao último salário, e na paridade, que garantia aos aposentados os mesmos reajustes dos servidores ativos.
Esse modelo começou a mudar com a Reforma da Previdência de 2003, que retirou dos novos servidores a garantia automática de integralidade e paridade. Outra mudança decisiva ocorreu em 2012, com a criação da previdência complementar dos servidores federais. Para os servidores do Judiciário da União, MPU e CNMP, o novo regime entrou em vigor em 2013. Desde então, os novos servidores passaram a ter aposentadoria limitada ao teto do INSS, podendo complementar sua renda por meio da previdência complementar. Quem estava no regime anterior, também teve e, ocasionalmente tem a oportunidade de migrar e aderir ao plano de previdência complementar oferecido pela Fundação, quando são abertas as janelas de migração.
Eu comecei a contribuir para o INSS em 1977. Em 1992, tornei-me professor de uma universidade federal e ingressei no Regime Próprio de Previdência Social. Contribuí sobre 100% do meu salário e me aposentei no ano passado com integralidade e paridade. Aparentemente, é uma situação segura. No entanto, não tenho essa tranquilidade. Quem concedeu esse direito já não está mais aqui; quem terá de sustentá-lo é a geração dos meus filhos e netos, pois não existe reserva acumulada. Tudo depende das contribuições de um número cada vez menor de servidores ativos. Até quando as novas gerações irão suportar o peso de um direito que não foi concedido por elas é uma incógnita.
Já no novo regime, a Funpresp-Jud e a Funpresp-Exe operacionalizam, administram e executam os planos de benefícios dos servidores públicos federais, que são baseados em reservas individualizadas e muito mais sustentáveis no longo prazo. A adesão é automática, mas os servidores têm o direito de sair do plano. Quando fazem isso, renunciam à contribuição da União, que pode chegar a 8,5% sobre a parcela do salário acima do teto do INSS. E não é só isso: renunciam ao Fundo de Cobertura de Benefícios Extraordinários, que protege a família a e o participante, e ainda deixam de abater essas contribuições do Imposto de Renda. Diversificar os investimentos é importante, mas abrir mão da previdência complementar patrocinada é um erro que coloca em risco o participante e sua família.
Durante décadas, a previdência complementar fechada foi construída sobre uma promessa simples: garantir ao trabalhador uma renda futura previamente definida. Era o plano de Benefício Definido, ou BD. As contribuições de participantes e patrocinadores formavam um único patrimônio coletivo.
Usando uma metáfora, era como se todos colocassem dinheiro em uma grande piscina. O participante sabia quanto contribuía, mas poucos se preocupavam com o nível da água, com a forma de gestão ou com o ritmo dos saques. Quando alguém se aposentava, passava a ser sustentado por essa piscina. Se morresse, dependentes e cônjuges também poderiam receber pensões.
O problema é que a revolução da longevidade e as mudanças sociais colocaram esse modelo em xeque. As pessoas passaram a viver muito mais depois da aposentadoria, ter filhos mais tarde, recasar-se e formar novos arranjos familiares. A ampliação justa de direitos, inclusive a cônjuges de relações homoafetivas, também aumentou os compromissos futuros. A piscina começou a esvaziar-se mais rapidamente. Sem ajustes, os últimos a chegar poderiam encontrá-la vazia.
Daí surgiram déficits atuariais bilionários em diversos fundos de pensão, exigindo contribuições extraordinárias para equacionamento de déficits. Em alguns casos, a má gestão agravou o problema e transformou a promessa de aposentadoria tranquila em frustração.
Nos planos de Contribuição Definida, ou CD, a lógica é diferente. O que se define previamente não é o benefício futuro, mas o valor das contribuições. Participante e patrocinador sabem quanto irão aportar mensalmente. Os recursos são acumulados em contas individualizadas e investidos ao longo do tempo.
Voltando à metáfora da piscina: no CD, cada participante tem sua própria piscina de dinheiro. Ele escolhe quanto coloca todos os meses, conta com a contribuição do patrocinador e acompanha o nível da água ao longo da vida. O benefício futuro dependerá do volume acumulado, do tempo de contribuição, da rentabilidade obtida e da forma como os recursos serão utilizados na aposentadoria.
Em vez de uma promessa rígida de renda futura, o CD oferece transparência patrimonial. O participante acompanha sua reserva, entende sua evolução e percebe com clareza a relação entre contribuição, tempo e patrimônio acumulado. Por isso, os planos CD são mais modernos e sustentáveis.
No entanto, há um ponto de atenção: eles transferem mais responsabilidade ao participante. Não há uma grande piscina coletiva prometendo pagar tudo no futuro. Há uma conta individual que precisa ser alimentada com disciplina. O servidor precisa estar atento ao longo da jornada e tentar se manter no percentual mais alto de contribuição, porque assim aproveita ao máximo a contrapartida do patrocinador. Também deve realizar contribuições facultativas, para aumentar ainda mais o saldo da sua conta. Como qualquer outro investimento, é importante observar todas as oportunidades para aumentar o saldo e tentar receber a renda que planeja.
A Funpresp-Jud nunca operou planos de Benefício Definido. Desde sua criação, adotou a lógica da Contribuição Definida, alinhada à previdência complementar moderna e de acordo com a Lei nº 12.618/2012. Isso significa que os problemas clássicos dos antigos planos BD, como déficits atuariais e contribuições extraordinárias para cobrir promessas passadas, não fazem parte de sua estrutura.
Em um país que envelhece rapidamente, compreender essa diferença deixou de ser opcional. Planejar a aposentadoria não é apenas uma decisão financeira. É uma necessidade de sobrevivência em uma sociedade na qual viver mais exigirá, inevitavelmente, maior preparação patrimonial.
Você já se convenceu da importância da previdência complementar ou ainda acredita que o governo, seus filhos ou a sorte irão sustentá-lo na velhice? Se a ideia é depender dos filhos, talvez fosse melhor ter voltado ao passado e tido muitos. Afinal, colocar sobre um ou dois filhos a obrigação de cuidar de pai, mãe, sogro, sogra e, eventualmente, avós é peso demais, não acha?