Na quarta-feira (31/8), a Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1.119/22, que reabre, até 30 de novembro, o prazo de migração de regime de previdência para servidores efetivos de todos os Poderes. O texto seguiu para análise do Senado e a votação está prevista para o dia 8 de setembro. O Diretor-Presidente da Funpresp-Jud, Amarildo Vieira de Oliveira, e o Diretor de Seguridade, Edmilson Enedino das Chagas, acompanharam a votação.
Foi aprovado o parecer do relator, deputado Ricardo Barros, lido em Plenário pelo deputado Ubiratan Sanderson, com alteração no cálculo do benefício especial, mecanismo compensatório para quem decide trocar o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) “integral” pelo RPPS “limitado ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)”.
O texto original do Poder Executivo previa a utilização nesse cálculo de 100% de todo o período contributivo e unificava os fatores de conversão, para homens e mulheres, em quinhentos e vinte. Para eventual migração até 30 de novembro, o relator manteve a fórmula original do art. 3º da Lei 12.618/2012.
O parecer aprovado pela Câmara traz ainda ajustes para a correção de erros materiais identificados na versão enviada pelo Executivo. Embora o texto aprovado especifique 30 de novembro como prazo final para a migração, essa janela de oportunidade poderá ser menor, já que a MP perde a vigência em 5 de outubro.
O texto seguiu para o Senado Federal e deverá ser apreciado no dia 8 de setembro, dentro do prazo de vigência da MP.
Para Amarildo, “o resgate das regras originais representou uma grande vitória para o conjunto do funcionalismo público e foi fruto do esforço conjunto das Diretorias da Funpresp-Jud e da Funpresp-Exe, além de contar com a sensibilidade do Governo e do relator da matéria, Deputado Ricardo Barros, para o atendimento dos pleitos apresentados, e do Deputado Sanderson, que apresentou o voto em Plenário”.
Na votação ocorrida na Câmara dos Deputados, duas alterações na Lei 12.618/2012 sofreram forte resistência de alguns partidos, mas acabaram sendo aprovadas. Trata-se dos dispositivos que excluiu a natureza pública das Fundações e a sujeição das remunerações dos Diretores das Funpresps ao teto remuneratório constitucional.
Para Amarildo, “a questão da retirada da natureza pública era preocupante para os participantes, pois resultaria na perda de parte da dedução fiscal, de 20,5% para 12%, uma vez que as contribuições para a Funpresp-Jud (8,5%) não mais poderiam ser deduzidas. A questão foi resolvida no art. 3º da MP aprovada, que resguardou referido desconto. Já a segunda questão, que inclusive já foi objeto de matérias depreciativas em alguns veículos de mídia, que insinuaram o risco de supersalários, com o pagamento de penduricalhos, cabe ressaltar que tal previsão veio na redação original da Medida Provisória e nunca foram pagos penduricalhos na Funpresp-Jud e essa alteração não foi demandada por nós. É importante lembrar que quem define a remuneração dos membros da Diretoria é e continuará sendo o Conselho Deliberativo, composto integralmente por servidores dos órgãos patrocinadores, que em sua maioria são participantes patrocinados do Plano de Benefícios, cujo objetivo maior é o de proteger os interesses da Fundação e dos participantes”.
A medida provisória altera a legislação para determinar que a opção pelo benefício especial importará “ato jurídico perfeito”, aquele realizado sob a vigência de lei que continuará valendo mesmo se a norma vier a ser revogada ou modificada.
A reabertura do prazo para opção pela migração foi possível porque a Lei 14.352/22, sancionada em maio último, dispensa de compensação, pelo governo, da eventual perda de arrecadação com contribuições devido à migração dos atuais ativos dos regimes próprios para a previdência complementar.
A migração de regime previdenciário e a adesão à Funpresp-Jud são dois processos distintos. O servidor que está na regra da média ou da integralidade pode aderir à Funpresp-Jud como participante vinculado (sem a contrapartida da União). Porém, se tiver migrado, pode aderir como participante patrocinado, ou seja, receberá a contrapartida da União para complementar a sua aposentadoria.
Migrando e aderindo à Funpresp-Jud, o servidor, ao se aposentar, receberá três benefícios: a aposentadoria limitada ao valor do teto do RGPS; o Benefício Especial, de responsabilidade da União; além da renda complementar paga pela Funpresp-Jud.
Para auxiliar membros e servidores na tomada de decisão, a Funpresp-Jud preparou uma página especial em seu site, com simuladores, formulários e espaço com perguntas e respostas. Acesse aqui. A Fundação também está à disposição dos servidores pelo telefone (61) 3217-6598 e pelo Fale Conosco, disponível em seu site. O atendimento é realizado de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h30. É possível, ainda, agendar atendimentos presenciais ou por videoconferência.
Fonte: Agência Câmara