A Funpresp-Jud está atenta à transparência e à educação financeira e previdenciária dos seus participantes. Por isso, sempre produz conteúdos sobre os temas. Nesta matéria você saberá como será a renda que o participante receberá da Fundação ao se aposentar, bem como a pensão para os beneficiários.
Aqui na Fundação, a renda do participante patrocinado será calculada considerando a expectativa de sobrevida no momento da aposentadoria. Na ocasião do recebimento do benefício, os recursos dos participantes patrocinados continuarão com meta positiva de rentabilidade real (4,15% ao ano), cujo objetivo é o de manter o poder aquisitivo do benefício previdenciário e até aumentá-lo, o que normalmente não acontece numa previdência aberta. Além disso, não haverá retenção de qualquer excedente financeiro, pois o repasse é de 100% da rentabilidade alcançada no período.
Após o encerramento do prazo da expectativa de sobrevida estimada, o participante patrocinado e seus beneficiários terão direito a receber o benefício de sobrevivência, que será pago com recursos que foram destinados ao Fundo de Cobertura de Benefícios Extraordinários (FCBE), enquanto o participante estiver vivo. Após o seu óbito, caso haja beneficiários, ocorrerá ainda a reversão em pensão, com o benefício sendo corrigido anualmente pela inflação (IPCA).
Como é possível perceber, a existência do FCBE concede segurança adicional ao participante patrocinado da Funpresp-Jud, algo não proporcionado por um plano adquirido numa entidade aberta ou na gestão particular dos investimentos. O participante patrocinado até poderá renunciar a todas essas vantagens quando se aposentar, optando pelo resgate com tributação do Imposto de Renda ou pela portabilidade dos recursos, mas essas podem não ser as opções mais seguras para garantir o complemento de sua renda enquanto estiver vivo e para proteger os seus beneficiários.
Já as opções de pagamento de renda para o participante vinculado, servidor inscrito na Fundação e que não está limitado ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), são diferentes. Ele poderá optar pelo resgate total do saldo da conta; receber até 25% à vista desse saldo e o restante dividido de 60 a 480 meses; ou receber todo o valor dividido no mesmo período. No momento do recebimento do benefício ou da realização do resgate haverá tributação do Imposto de Renda, de acordo com o regime de tributação escolhido pelo participante na época da adesão ao Plano. Consulte a tabela dos regimes Progressivo e Regressivo aqui.
Se o participante vinculado tiver falecido antes da fase do recebimento, seus beneficiários poderão receber o valor até 25% à vista e o restante dividido de 60 a 480 meses ou todo o montante dividido no mesmo período.
Se o participante vinculado falecer na fase do recebimento, o pagamento será realizado aos beneficiários, considerando o restante do prazo escolhido pelo participante. Caso o servidor não tenha beneficiários no Plano, o pagamento será realizado em parcela única para os herdeiros legais.