A Funpresp-Jud comunica, de forma preliminar, que o seu entendimento difere de alguns pontos constantes da manifestação da Secretaria de Fiscalização de Integridade de Atos e Pagamentos de Pessoal e de Benefícios Sociais do Tribunal de Contas da União (SEFIP/TCU) no TC 036.627/2019-4, de 14/11/2022.
A Fundação esclarece que referida manifestação sequer foi acolhida pelo Relator ou apreciada pelo Pleno do Tribunal. Entretanto, após uma análise mais aprofundada da questão, a Funpresp-Jud se manifestará novamente.
Finalmente, cabe registrar que a responsabilidade pelo cálculo e pagamento do Benefício Especial (BE) é do órgão patrocinador.