Na última quinta-feira (17/11), a Funpresp-Jud realizou em seu canal no YouTube uma live sobre migração e adesão à Funpresp-Jud. Assista aqui! O evento online ocorreu em parceria com o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário e do MPU no DF (Sindjus-DF), e contou com a medição do seu Coordenador Geral, José Rodrigues Costa Neto. Durante a live, o Diretor de Seguridade da Funpresp-Jud, Edmilson Enedino das Chagas, que é também servidor do Ministério Público da União, falou sobre a Lei 14.463/2022, que reabriu o prazo de migração de regime até 30/11/2022, sobre as alterações da Lei 12.618/2012 e esclareceu importantes dúvidas sobre servidores sobre migração e adesão.
O Diretor explicou que migrar não significa sair do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Ao solicitar a migração no órgão onde trabalha, o servidor terá o valor da sua aposentadoria limitado até o teto do RGPS. Isso não impacta no recebimento dos reajustes salariais ao longo dos anos. Ele também esclareceu outra dúvida recorrente: o pagamento da aposentadoria limitada ao valor do teto do RGPS e o Benefício Especial serão pagos pelo órgão ao qual o servidor é vinculado. Quem migrar e também aderir ao Plano de Benefícios administrado pela Funpresp-Jud, receberá uma terceira renda, essa sim paga pela Fundação e com a vantagem de ser acumulada não apenas com o esforço contributivo do servidor, mas com a contrapartida do órgão onde trabalha.
Ainda sobre o Benefício Especial (BE), o Diretor esclareceu que é opção que importa em ato jurídico perfeito. Ele será calculado de acordo com as regras vigentes no momento do exercício da opção, com base nas contribuições recolhidas ao RPPS da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios. O BE será pago pelo órgão ao qual o servidor estará vinculado por ocasião da aposentadoria, inclusive por invalidez ou pensão por morte, inclusive junto com a gratificação natalina. O Benefício Especial será atualizado pelo mesmo índice aplicável ao benefício de aposentadoria ou pensão mantido pelo RGPS, que atualmente é o INPC. O BE não está sujeito à incidência de contribuição previdenciária (RPPS), mas sim à incidência de Imposto de Renda sobre a Pessoa Física (IRPF). Quem é aprovado em concurso público e toma posse em cargo de outra esfera perde o direito ao Benefício Especial.
O Diretor também lembrou que a Lei 14.463/2022 manteve as regras de cálculo do Benefício Especial da janela anterior de migração (29/9/2018 a 29/3/2019). Porém, para quem está em dúvida se espera uma futura oportunidade de migração, Edmilson destacou que a própria lei prevê, no art. 2º, § 2º, inc. II, que, se houver novas aberturas de janelas, o cálculo do BE não será o mesmo.
A migração de regime de previdência é possível apenas para o servidor que ingressou no serviço público até o dia 13/10/2013. O prazo para solicitar a migração terminará no dia 30 de novembro deste ano. O cálculo do BE e a solicitação de migração devem ser realizados junto ao órgão ao qual o servidor está vinculado.
Em cada órgão patrocinador há um Representante Funpresp-Jud, que é o servidor responsável por divulgar a previdência complementar na instituição onde trabalha e realizar as adesões dos servidores à Fundação, conforme a Resolução Conjunta STF/ MPU, de 2015. Clique aqui para conhecer o Representante Funpresp-Jud no órgão onde trabalha.
Quem não migrar pode aderir a qualquer tempo à Funpresp-Jud, mas como participante vinculado, que não recebe a contrapartida do órgão onde trabalha, e quer suplementar sua renda na aposentadoria. Para quem migra, a sugestão é realizar a inscrição na Funpresp-Jud imediatamente e com os mesmos percentuais de contribuição (normal e facultativa) utilizados na simulação, para que o servidor não fique com o seu benefício previdenciário parcialmente descoberto. Temos um vídeo sobre como se inscrever na Funpresp-Jud, assista aqui.
Apenas quem se inscreve na Funpresp-Jud pode contratar a cobertura a Cobertura Adicional de Risco, a CAR, que possui condições competitivas de mercado.
Durante a live, Edmilson também esclareceu a questão sobre a recente retirada da natureza pública da Funpresp-Jud, pela Lei 14.463/2022. A Fundação foi criada pela Lei 12.618/2012 como fundação de natureza pública com personalidade jurídica de direito privado. Com a mudança, de acordo com o art. 8º da Lei 14.463/2002, a Fundação permanece submetida à realização de concurso público para a contratação de pessoas, no caso de empregos permanentes, ou de processo seletivo nacional, no caso de contrato temporário. Também permanece submetida à exigência de publicação anual de seus demonstrativos contábeis, atuariais, financeiros e de benefícios. Mudou a submissão à legislação federal sobre licitação e contratos administrativos, saindo da Lei 8.666 para a legislação aplicável às empresas públicas e às sociedades de economia mista.
Edmilson também reforçou a importância da realização dos cálculos para a melhor tomada de decisão, uma vez que a opção é irrevogável e irretratável. Ele informou que, para auxiliar os patrocinadores no atendimento aos servidores, a Funpresp-Jud disponibilizou informações, ficha de inscrição online, vídeos e vários simuladores em sua página especial de migração. Basta baixar e seguir os tutoriais para realizar os cálculos. Em caso de dúvidas, a equipe da Funpresp-Jud está à disposição para auxiliar a partir do Fale Conosco. A Fundação também sugere acompanhar os conteúdos divulgados no Instagram, YouTube, Facebook e LinkedIn.