O Conexão Funpresp-Jud ganhou duas novas edições neste mês de junho com tema “Migração de Regime”. Cerca de 470 pessoas participaram dos encontros online, conduzidos pelo Diretor de Seguridade, Edmilson Enedino.
A primeira edição, no dia 3 de junho, foi realizada exclusivamente para Representantes Funpresp-Jud e facilitadores, servidores das áreas de gestão de pessoas, cadastro e de pagamento dos patrocinadores.

A segunda, no dia 9 de junho, para Associações e Sindicatos. O encontro contou com a presença de representantes da Assertse (Associação dos Servidores do Tribunal Superior Eleitoral), AMPDFT (Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios), Sintrajufe/RS (Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União), SINJE/CE (Sindicato dos Servidores da Justiça Eleitoral do Ceará), Sinjuspar (Sindicato dos Servidores da Justiça Federal do Paraná), SITRAEMG (Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Estado de Minas), Sindijufe-TO (Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Tocantins), Sindjuf/SE (Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Estado de Sergipe), Sintrajufe Ceará (Sindicato dos Trabalhadores da Justiça Federal no Ceará), SISEJUFE (Sindicato dos Servidores no Judiciário Federal no Estado do Rio de Janeiro) e do SINDJUFE/MS (Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal em Mato Grosso do Sul).

Durante os eventos, o Diretor de Seguridade falou sobre a Medida Provisória nº 1.119/ 2022, que reabriu o prazo de migração de regime de previdência até o dia 30 de novembro deste ano. Ele também apresentou os simuladores criados pela Funpresp-Jud para auxiliar os patrocinadores e os servidores na realização de cálculos. São eles: Simulador de Migração; Simulador do Benefício Especial e do valor da aposentadoria pela média; e Simulador do tempo de contribuição, da data de aposentadoria e do percentual da média. Todos podem ser acessados na página especial sobre Migração, aqui.
Sobre a questão do prazo de migração e sobre as atuais regras, Edmilson lembrou que a Medida Provisória, apesar de produzir efeitos jurídicos imediatos, precisa da posterior apreciação pelas Casas do Congresso Nacional (Câmara e Senado) para se converter definitivamente em lei ordinária. Também destacou o grande número de emendas recebidas até o momento que, se aprovadas, podem gerar mudança nos cálculos.
Por último, o Diretor destacou os conteúdos produzidos pela Fundação para auxiliar no esclarecimento de dúvidas, como vídeos no YouTube e posts no Instagram.