No dia 6 de maio de 2022, a Previc – Superintendência Nacional de Previdência Complementar disponibilizou em seu site a Consulta Pública nº 01/2022, para que interessados pudessem opinar e registrar sugestões sobre a proposta de Resolução CNPC Nº 53, de 10 de março de 2022, que trata da retirada de patrocínio e da rescisão unilateral de convênio de adesão no âmbito do regime de previdência complementar operado pelas entidades fechadas.
Sobre o assunto, a Funpresp-Jud esclarece que:
- A Consulta Pública em questão e a Resolução CNPC Nº 53/2022 não se aplicam aos planos administrados por entes públicos. Isso está explícito no artigo 23 da Resolução, conforme a seguir:
Art. 23. Não se aplica a retirada de patrocínio de que trata esta resolução aos planos de benefícios de servidores públicos titulares de cargos efetivos patrocinados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, instituídos em observância ao disposto no § 14 do art. 40 da Constituição Federal.
Leia a Resolução CNPC Nº 53 na íntegra.