Decisão da Sessão Judiciária do Distrito Federal, do dia 16 de setembro, garante que servidores efetivos do Ministério Público da União (MPU) possam novamente optar pela migração para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) limitado ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), com a possibilidade de adesão como participantes patrocinados ao Regime de Previdência Complementar (RPC), administrado pela Funpresp-Jud.
O prazo para solicitar a migração para o RPPS limitado ao teto do RGPS, nos termos do inciso II do art. 3º da Lei 12.618/2012, havia terminado no dia 29 de março de 2019. A nova decisão foi proferida nos autos da Ação Coletiva nº 1014841-70.2018.4.01.3400, ajuizada pelo SindMPU, e concedeu mais 60 dias para que a escolha seja realizada pelos servidores do MPU, ou seja, até o dia 26 de novembro de 2021. O novo prazo é improrrogável e passou a ser contado no dia 27 de setembro deste ano, data em que a União foi intimada da decisão.
De acordo com o SindMPU, os servidores que desejarem realizar a migração devem protocolar o pedido por meio do Sistema Único para que o setor de Gestão de Pessoas da sua unidade possa acessar a solicitação.
Vale esclarecer que migração de regime e adesão à Funpresp-Jud são situações diferentes. Qualquer membro ou servidor público efetivo do Poder Judiciário da União, do MPU, da Escola Superior do MPU e do Conselho Nacional do Ministério Público pode aderir a qualquer momento à Funpresp-Jud e garantir o complemento de sua renda na aposentadoria. Basta preencher a ficha de adesão online ou procurar um Representante Funpresp-Jud em seu local de trabalho.
Já a migração do servidor enquadrado no RPPS integral – que proporciona uma aposentadoria integral ou pela média remuneratória – para o RPPS limitado ao teto do RGPS significa opção pela mudança de regime previdenciário, de forma irretratável e irreversível.