O Estatuto Social da Funpresp-Jud foi atualizado e a nova versão já está disponível no site da Fundação. Clique aqui para ler! As alterações foram aprovadas pela Diretoria Executiva, na 48ª Reunião Extraordinária, de 29/11/2021; pelo Conselho Deliberativo, na 11ª Sessão Extraordinária, em 15/12/2021; pelo Supremo Tribunal Federal, na 3ª sessão administrativa, em 9/9/2022; e pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), por meio da Portaria Previc nº 545, de 28/6/2023, publicada no Diária Oficial da União de 30/6/2023.
Dentre as alterações, há importantes contribuições para a governança da Fundação, que fortalecem ainda mais a Entidade de Previdência Complementar dos servidores e membros do Poder Judiciário da União, do Ministério Público da União, do Conselho Nacional do Ministério Público e da Escola Superior do Ministério Público. Também há alterações que atendem às leis e normas que regulam as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPCs) e os seus investimentos.
Um exemplo é a alteração do § 3º do art. 19, que passou a prever que todos os integrantes dos Conselhos Deliberativo e Fiscal sejam participantes Funpresp-Jud ou assistidos (aqueles que já recebem renda continuada da Fundação), com pelo menos três anos de contribuição ao Plano. Anteriormente, não havia essa exigência para os Conselheiros indicados pelos patrocinadores. A alteração reforça a compreensão da Entidade sobre a importância de que todos que estão à frente da gestão, na condição de Conselheiros, possuem os mesmos interesses que os demais participantes.
Outra alteração relacionada à governança é a previsão expressa de que na composição dos Conselhos Deliberativo e Fiscal deverá ser considerado o número de participantes vinculados à cada patrocinador, bem como o montante dos respectivos patrimônios, na forma prevista no Regimento Interno da Funpresp-Jud (art. 19, § 7º). Anteriormente, a proposta de distribuição das vagas nos Conselhos era definida pelo Presidente do STF, em conjunto com os demais patrocinadores, observado o disposto no § 2º do art. 35 da LC nº 109/2001. No entanto, o § 2º do art. 35 da LC nº 109/2001, combinado com o parágrafo único do art. 4º da Resolução CNPC nº 35, de 2019, permite que tal definição ocorra no âmbito do Conselho Deliberativo, com fixação dos critérios no regimento interno. Esse procedimento garantirá mais agilidade no processo de composição dos Conselhos a cada renovação bienal.
A atualização do Estatuto também trouxe a especificação expressa da data de encerramento dos mandatos dos integrantes do Conselho Deliberativo (art. 33, § 4º), do Conselho Fiscal (art. 41, § 7º) e da Diretoria Executiva (art. 48, § 5º), todas para 30 de junho do último ano da investidura. A regra será válida para posses realizadas a partir da entrada em vigor do novo Estatuto, em 30 de junho de 2023.
O Estatuto também incorporou critério que já vinha sendo praticado desde o início do funcionamento da Funpresp-Jud, mas que não estava expressamente previsto, sobre a adoção do processo seletivo como forma de prover os cargos de Diretor, conduzido pelo Conselho Deliberativo, observados os princípios da impessoalidade e transparência e exigida qualificação técnica condizente com as atribuições a serem exercidas, nos termos da legislação vigente (art. 48, § 1º).
Ainda sobre a Diretoria Executiva, o mandato dos integrantes foi alterado de 3 para 4 anos, mantendo-se a permissão de recondução (art. 48, § 4º). Com a alteração o novo período de mandato passa a ser o mesmo dos demais órgãos de governança, Conselhos Deliberativo e Fiscal.
Quando os atuais mandados da Diretoria Executiva foram concluídos, em 2024, será adotada a regra transitória para a próxima investidura, sendo quatro anos de mandato para o Diretor-Presidente e três para os demais Diretores (art. 62), de modo a promover o descasamento dos términos dos mandatos e, assim, proteger a governança, evitando-se o risco de descontinuidade do negócio, nas hipóteses de não recondução de um ou mais dos anteriores ocupantes.
Por último, o Estatuto passa a permitir a remuneração de membros de seus Comitês (art. 20, § 1°). Atualmente, a Funpresp-Jud dispõe de Comitê de Auditoria, remunerado, e Comitê de Investimentos, não renumerado.
Para o Diretor-Presidente da Funpresp-Jud, Amarildo Vieira de Oliveira, “transcorridos dez anos do início das atividades, já era hora de promover alguns ajustes no Estatuto, com o intuito de aprimorar e reforçar as regras de governança, como a incorporação de algumas boas práticas que já eram executadas, dentre as quais destaco a obrigatoriedade da realização de processo seletivo para a escolha dos membros da Diretoria, prática que, aliás, nos orgulhamos de ser uma das entidades pioneiras”.